Acerca dos contratos administrativos, assinale a opção corre...
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b) Errada. O art. 54 da lei 8666 diz: Os contratos administrativos de que trata essa lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;
c) Errada.O art. 3º, par. 3º (8666), estabelece como critério de desempate, em igualdade de condições, a preferência ao bens e serviços que, sucessivamente, sejam: I) revogado II) produzidos no país; III) produzidos ou prestados por empresa brasileira; IV) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do país; Conclui-se que a própria lei de licitações estabelece critérios de diferenciação entre os particulares;
e) Errada.Não existe regra em relação a doação na lei. Vide art. 1º que fala sobre obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, e locações(...)
Foi utilizada a doutrina de qual professor pra fundamentar a alternativa D? Vlw..
Colegas isso aí é o MARÇAL JUSTEN FILHO em seu livro Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O autor ao falar sobre ontrato administrativo e do art. 1º da Lei de Licitações, ensina que"O contrato administrativo é um instrumento de conjugação da atuação estatal com a iniciativa privada, cuja relevância é cada vez maior. Há íntima relação entre a democratização do Estado e a ampliação da utilização do contrato administrativo. É que, em um Estado autoritário, os bens e serviços dos particulares são requisitados compulsoriamente pelos governantes. Antes da instauração do Estado de Direito, o governante simplesmente apropriava-se dos bens privados ou constrangia a massa da população a prestar-lhe serviços, sem maiores formalidades. O processo de redução do autoritarismo eliminou essas alternativas. Em um Estado Democrático, os bens ou serviços dos particulares somente poderão ser obtidos mediante a observância de certos procedimentos e dentro de limites específicos. Manteve-se o instituto da expropriação (subordinada, como regra, à prévia e justa indenização em dinheiro), instrumento que dispensa a concordância do particular. No entanto, é juridicamente impossível ao Estado obter serviços privados através de instrumentos jurídicos autoritários. O acordo de vontades vai-se configurando como o instrumento jurídico de maior relevância para o Estado obter acesso aos bens e serviços dos particulares."
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
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