Segundo a Lei n.º 9.784/1999, depois de concluída a instruçã...

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Q1860975 Direito Administrativo
Segundo a Lei n.º 9.784/1999, depois de concluída a instrução no processo administrativo, a administração tem o dever de decidir em até 
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Conforme estabelecido na Lei n.º 9.784/1999, ao concluir a instrução de um processo administrativo, a Administração Pública possui um prazo determinado para emitir uma decisão. Esse prazo é de 30 dias, mas ele pode ser prorrogado por um período adicional de 30 dias. A prorrogação é permitida desde que haja uma motivação expressa e claramente justificada para tal.

Esse prazo assegura que os processos administrativos não se estendam indefinidamente e oferece aos cidadãos a expectativa de uma resolução em um tempo razoável. No entanto, a possibilidade de prorrogação garante à Administração a flexibilidade necessária para lidar com complexidades que possam surgir durante a análise do processo.

Gabarito: Letra D

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Gabarito: D

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Alternativa.: D

Alguns prazos na Lei 9.784/99:

Prática dos atos: 5 dias (pode ser dilatado para 10, art.24);

Intimação - da comunicação dos atos: 3 dias úteis (art. 26, § 2º);

Intimação - da instrução: 3 dias úteis (art. 41);

Parecer: 15 dias (art. 42);

Direito de manifestação - da instrução: 10 dias (art. 44);

Prazo para decidir: 30 dias (pode ser dilatado para 60, art. 49);

Prazo para reconsideração: 5 dias (art. 56,§ 1º);

Recurso Adm: 10 dias (art. 59);

Prazo para decidir recurso adm: 30 dias (pode ser dilatado para 60, art. 59, § 1º, § 2º);

Alegações finais: 5 dias úteis (art. 62).

Artigo 49 da 9784/99

Ademais, para que a prorrogação seja legal, ela deve ser expressamente motivada :)

Acertei a questão, porém não sabia o prazo. Foi por inferência.

Acho patéticas essas questões. Não aferem em nada o conhecimento do candidato, apenas a capacidade de decoreba.

Gabarito''D''.

Segundo a Lei n.º 9.784/1999, depois de concluída a instrução no processo administrativo, a administração tem o dever de decidir em até 30 dias, prorrogáveis por igual período. 

Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

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