A respeito da contratação de pessoal no serviço público, po...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão é bem direta, tratando a literalidade do art. 37, inciso IX, da CF/88:
Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
É uma norma de eficácia limitada, que depende de lei para produzir os seus efeitos.
Gabarito do professor: letra A.
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RESPOSTA A
Art 37 : IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Contratação por tempo determinado
Essa é mais uma forma de exceção à regra do concurso público, pois a contratação se faz independentemente desse processo. São requisitos para a contratação temporária:
a) Excepcional interesse público, de forma que não se possa aguardar todo o processo de realização de concurso público.
b) Tempo determinado.
c) Hipóteses expressamente previstas em lei.
Um exemplo é a contratação de médicos para sanar uma epidemia.
Fonte: Fabricio Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed. Vestcon
Para a utilização do instituto da contratação temporária, exceção à contratação mediante concurso público, é necessário o cumprimento de três requisitos:
1 - Excepcional interesse público;
2 - Temporariedade da contratação;
3 - Hipóteses expressamente previstas em lei.
Fonte: Apostila Estratégia 04 - Direito Constitucional p/ TRT/8 - pag. 12/13 - Prof. Nádia Carolina
Fácil, Letra "A"
Art. 37, IX.
"A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
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