O princípio adotado no processo administrativo com a finalid...

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Q1860976 Direito Administrativo
O princípio adotado no processo administrativo com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública denomina-se princípio da
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A vedação à aplicação retroativa de novas interpretações é uma regra que visa a prevenir a que os indivíduos sejam surpreendidos com alterações hermenêuticas provenientes da Administração, abarcando situações já definidas. Cuida-se, portanto, de norma orientada a evitar a sensação de insegurança jurídica, a qual seria ocasionada da possibilidade (se houvesse) de os entes públicos atingirem situações pretéritas, já acobertadas por decisões definitivas, com base em simples mudança interpretativa de uma mesma lei ou ato normativo.

Sem maiores dilemas, portanto, trata-se de regra que visa a homenagear o princípio da segurança jurídica, expressamente referido no art. 2º, parágrafo único, e inciso XIII, da Lei 9.784/99:

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

(...)

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

Do acima exposto, a única opção correta encontra-se na letra B, que traz o princípio da segurança jurídica como resposta da questão.


Gabarito do professor: B

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O princípio da segurança jurídica visa a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Assim sendo, a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública é um dos desdobramentos deste princípio, estando prevista na Lei 9.784 (art. 2º, XIII).

GAB. B

- Segurança Jurídica:

a) Sentido Objetivo: estabelece limites à retroatividade dos atos (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada).

b) Sentido Subjetivo: proteção à confiança do administrado, que deposita sua confiança nos atos do Poder Público.

FGV TJ-AM 2013 A expectativa legítima, a acarretar a necessidade de proteção à confiança criada por uma conduta aparentemente legal da Administração, recebe a chancela do princípio da segurança jurídica e vem sendo aceita pelos tribunais brasileiros. VERDADEIRO!

CESPE TRE-BA 2017 Determinado município, após celebrar com particulares contratos de promessa de venda e compra de glebas de sua propriedade, passou, sob a gestão do novo prefeito, a promover anulações contratuais porque os parcelamentos pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais. Nessa situação hipotética, para obstar a pretensão do município, será adequado que o particular prejudicado invoque, em seu favor, o princípio da: e) confiança legítima.

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GAB: B

Questão que conceitua:

 CESPE - 2015 - FUB - Auditor- A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. Certo

Resposta alternativa "B".

Princípio da Segurança Jurídica (Confiança) - mantém a estabilidade das relações jurídicas; veda a aplicação retroativa de nova interpretação da norma adm mesmo p/ atender o interesse público.

Este princípio é que deixa válido os atos dos agentes de fato (aquele que tem problemas na investidura).

GABARITO - B

A segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação.

Em sentido OBJETIVO -

estabelece limites à retroatividade dos atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Pode ser invocado tanto pelo Estado quanto por particulares.

Em sentido SUBJETIVO -

denominado de princípio da proteção à confiança legítima. Seu conteúdo exige uma previsibilidade ou calculabilidade emanada dos atos estatais (Canotilho). A proteção à confiança só pode ser invocada pelo particular, nunca pelo Estado

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