De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a concorrência pública d...
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Gabarito: E
§ 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - 45 dias para:
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
Gabarito: Letra E.
Art. 21, §2º, inciso I, alínea "b", da Lei 8666/93.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
GAB.: E
Prazos:
45 dias -> concurso; ou concorrência, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
30 dias -> concorrência, nos demais casos; ou tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
15 dias -> tomada de preços, nos demais casos; ou leilão;
5 dias úteis -> convite.
Complementando:
Caractéristicas essencias:
a) Ampla divulgação - 45 dias se o contrato for de empreitada integral ou a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" e 30 dias nos demais casos.
b) Desnecessidade de registro cadastral prévio - possibilita a participação de quaisquer interessado;
c) Exigência de habilitação prévia, devido ao fato de prescindir de registro cadastral prévio (fase que será verificada a habilitação da empresa bem como as regularidades fiscais)
d) A licitação na modalid. CONCORRÊNCIA prevê a possibilidade da adoção da chamada pré-qualificação de licitantes. (A PRÉ-QUALIFICAÇÃO NÃO DISPENSA A QUALIFICAÇÃO PROPRIAMENTE DITA)
e) A concorrência será realizada por comissão permanente ou especial composta de, no mínimo, três membros.
Gabarito: Letra "E"
A. 5 dias. (ERRADA) Esse é o prazo para a modalidade de licitação "Convite";
B .10 dias. (ERRADA) Não disposto no artigo art 21;
C .15 dias. (ERRADA) Esse é o prazo para as modalidades de licitação "leilão" e "Tomada de Preço)";
D. 30 dias. (ERRADA) Esse é o prazo para as modalidade de licitação "Tomada de Preço - Licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço" e "Concorrência que não seja do tipo melhor preço ou técnica e preço / Regime de empreitada integral";
E. 45 dias. (CORRETA) Por se tratar de contrato que contempla o regimento de empreita integral e também é uma licitação do tipo técnica e preço. Esse também é o prazo para a modalidade de licitação "Concurso".
Art. 21, §2º, inciso I, alínea "b", da Lei 8666/93.
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