Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253350 Direito Eleitoral
Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

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A) As inelegibilidades constitucionais não precluem e, portanto, podem ser arguidas por ocasião do pedido de registro de candidatura e no recurso contra a expedição de diploma (RCED) Fonte:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-causas-de-inelegibilidade-marco;

B) verifica-se possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família (familiar), onde se promovam projetos beneficentes (social ou comunitário), onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes (patrimonial, negocial ou econômico), onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho (profissional), onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política (político) etc. Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-5-ano-3/domicilio-eleitoral;
C) Em princípio, para cada Zona Eleitoral corresponderá uma Junta Eleitoral, presidida pelo respectivo Juiz Eleitoral. Algumas vezes, porém, é necessária a constituição de mais de uma Junta na mesma Zona Eleitoral, para agilizar os trabalhos de apuração. Neste caso, são convocados outros Juízes de Direito para presidi-las, que, após a apuração, retomam às suas funções normais. Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/juntas-eleitorais-e-ler-para-aprender;
D) Embora tenha natureza jurídica de ação impugnativa do diploma, o RCED é processado como recurso, ainda que atipicamente, com incoerências derivadas. O RCED é da competência originária dos Tribunais Eleitorais, à moda das rescisórias que também não têm lugar no primeiro grau de jurisdição. Fonte: artigo publicado por Tarcisio Vieira de Carvalho Neto Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Subprocurador-Geral do Distrito Federal e advogado especializado em matéria eleitoral

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