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Q659071 Pedagogia
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído em 2004 com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos seus estudantes. Em relação à avaliação das instituições de educação superior, marque a alternativa CORRETA.
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Alternativa correta: B - As políticas de atendimento ao estudante constituem uma das dimensões consideradas na avaliação institucional.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) tem por objetivo avaliar todos os aspectos que compõem a educação superior brasileira: as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes. No que se refere à avaliação institucional, ela não se limita à infraestrutura ou apenas às questões de ensino, mas abarca uma variedade de dimensões, incluindo as políticas de atendimento ao estudante.

A alternativa B está correta porque reconhece que as políticas de atendimento ao estudante são um dos aspectos importantes considerados na avaliação das instituições de ensino superior. Isso inclui serviços de apoio como orientação acadêmica, psicológica, ações de inclusão e acessibilidade, entre outros. Essas políticas são fundamentais para garantir o bem-estar e o suporte necessário para que os estudantes possam completar sua trajetória acadêmica com sucesso.

As avaliações realizadas pelo SINAES são multidimensionais e consideram diversos aspectos das instituições de ensino superior, como a missão e o plano de desenvolvimento institucional, a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e a gestão institucional, bem como a infraestrutura física e as políticas de atendimento aos estudantes. Desta forma, essas avaliações têm como objetivo fornecer um panorama abrangente da qualidade oferecida pelas instituições de ensino superior, servindo como base para políticas de regulação, supervisão e fomento na área da educação superior.

Entender a complexidade e as múltiplas dimensões consideradas pelo SINAES é essencial para resolver questões de concursos públicos que abordam a Avaliação Educacional no contexto do ensino superior. Conhecer as diretrizes e objetivos do sistema permite aos candidatos a elaboração de respostas precisas e fundamentadas, como a apresentada na alternativa correta desta questão.

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Letra B. Art. 3o A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de
sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões
institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

IX – políticas de atendimento aos estudantes;

Resposta: letra b

a) Refere-se ao CPA

c) art. 3 da lei 10861/2004, a infra-estrutura física é apenas uma delas, existem outras nove.

 

      Art. 3o A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

        I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

        II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

        III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;

        IV – a comunicação com a sociedade;

        V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;

        VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;

        VII – infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

        VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

        IX – políticas de atendimento aos estudantes;

        X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

        § 1o Na avaliação das instituições, as dimensões listadas no caput deste artigo serão consideradas de modo a respeitar a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas, devendo ser contemplada, no caso das universidades, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação e por seu desempenho, conforme a avaliação mantida pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

        § 2o Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.

        § 3o A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.

A) ERRADA Art. 6º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, com as atribuições de:

I – propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;

II – estabelecer diretrizes para organização e designação de comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;

III – formular propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;

IV – articular-se com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior;

V – submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE;

VI – elaborar o seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação;

VII – realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação.

B) Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes: [...]

IX – políticas de atendimento aos estudantes;

C) ERRADA

 Art. 3o A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

        I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;

        II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;

      [.....]

§ 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco.

D) ERRADA

???

E) ERRADA

ART. 1º Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

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