A Lei federal 11.741/2008 altera dispositivos da Lei n. 9.39...
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Alternativa correta: C - articulada com o ensino médio; e subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
A questão aborda um tópico importante da legislação educacional brasileira: as modalidades de oferta da educação profissional técnica de nível médio, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), modificada pela Lei federal 11.741/2008. É fundamental para a resolução dessa questão compreender o que significa cada uma dessas formas de oferta e como elas se organizam no sistema educacional brasileiro.
A educação profissional técnica de nível médio pode ser oferecida de duas formas principais:
- Articulada com o ensino médio: essa modalidade permite que o estudante curse simultaneamente o ensino médio e a formação técnica, podendo ser na forma integrada (quando oferecida na mesma instituição de ensino e concomitantemente ao ensino médio) ou concomitante (quando oferecida em instituições de ensino distintas, mas ainda simultânea ao ensino médio).
- Subsequente: é a modalidade destinada àqueles que já concluíram o ensino médio e desejam obter uma formação técnica. Neste caso, o curso técnico é realizado após a conclusão do ensino médio, não sendo simultâneo a ele.
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que diz o artigo 36-B da LDB, que trata das formas de desenvolvimento da educação profissional técnica de nível médio. A articulação com o ensino médio permite que o estudante faça uma formação técnica junto com o ensino médio regular, seja de forma integrada ou concomitante. A modalidade subsequente é oferecida para aqueles que já terminaram o ensino médio e buscam uma qualificação profissional técnica. Assim, a compreensão das modalidades de oferta é essencial para o acerto dessa questão.
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Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
Art. 36-C A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
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