Com relação ao concurso de crimes, assinale a alternativa co...
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Vamos analisar a questão sobre concurso de crimes, um tema importante em Direito Penal que trata das situações em que um agente pratica mais de um crime. A legislação aplicável é o Código Penal Brasileiro, principalmente os artigos 69 a 71.
Alternativa A: No crime continuado simples, aplicar-se-á a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Comentário: Esta alternativa está correta. O artigo 71 do Código Penal estabelece que, no crime continuado, a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, deve ser aumentada de um sexto a dois terços. Um exemplo prático seria um ladrão que, em dias diferentes, rouba várias casas em uma mesma região, sem violência. Esses atos podem ser considerados como crime continuado, e a pena será aumentada conforme descrito.
Alternativa B: O agente que, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, sem violência ou grave ameaça à pessoa, pratica crime continuado qualificado.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. O crime continuado qualificado ocorre quando há, entre outros fatores, violência ou grave ameaça, o que não é mencionado aqui. A descrição dada não corresponde ao conceito de crime continuado qualificado.
Alternativa C: O concurso material, que pode ser homogêneo ou heterogêneo, ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, as penas correspondentes aos crimes devem ser somadas.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. No concurso material, o agente comete dois ou mais crimes mediante mais de uma ação ou omissão. A descrição nesta alternativa confunde-se com o conceito de concurso formal, onde sim, uma única ação ou omissão resulta em dois crimes.
Alternativa D: Verifica-se o fenômeno do concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. A descrição refere-se ao conceito de crime continuado, não ao concurso material. No concurso material, não há continuidade entre os crimes, mas sim ações distintas resultando em crimes diferentes.
Alternativa E: No concurso formal imperfeito aplica-se-á a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. O concurso formal imperfeito não é tratado dessa forma. No concurso formal, de forma geral, aplica-se a regra de soma das penas, a menos que haja dolo e seja imperfeito, mas a descrição dada está confusa.
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A)Correta. Crime Continuado Simples : é uma ficção jurídica, em benefício do réu, significando que a prática de várias condutas, implicando em vários resultados típicos, desde que concretizem crimes da mesma espécie, em circunstâncias semelhantes de lugar, tempo e modo de execução, pode formar um só delito continuado, aplicando-se a pena do mais grave, ou se idênticas, qualquer delas, com um aumento variável, como regra, de um sexto a dois terços.
B)Incorreta: O agente que, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, sem violência ou grave ameaça à pessoa, (delitos dolosos, praticados com violência ou grave ameaça) contra vítimas diferentes pratica crime continuado qualificado).
C)Incorreta. Concurso Material, que pode ser homogêneo ou heterogêneo, ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão,(tem que ser mais de uma ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, as penas correspondentes aos crimes devem ser somadas.
D)Incorreta. Verifica-se o fenômeno do concurso material (Trata-se da Continuidade Delitiva) quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
E)Incorreta: No concurso formal imperfeito (trata-se do concurso formal perfeito) aplica-se-á a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
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Manual de Direito Penal Nucci 16° edição pag. 698
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
(A) No crime continuado simples, aplicar-se-á a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.(CORRETA) Art. 71 CP
(B) O agente que, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, sem violência ou grave ameaça à pessoa, pratica crime continuado qualificado.(ERRADA) Art. 71, Parágrafo Único CP
(C) O concurso material, que pode ser homogêneo ou heterogêneo, ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, as penas correspondentes aos crimes devem ser somadas. (ERRADA) Art. 69 CP.
(D) Verifica-se o fenômeno do concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. (ERRADA) Art. 69 CP.
(E) No concurso formal imperfeito aplicar-se-á a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (ERRADA) Art. 70 CP.
GABARITO - A
( Art. 69) - Concurso Material - mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
(art. 70 ) - Concurso Formal - uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não
Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formai em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.
Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formai que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos.
( Art. 71) - Crime continuado - mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro
Crime continuado simples ou comum é aquele em que as penas dos delitos parcelares são idênticas. Exemplo: três furtos simples. Aplica-se a pena de um só dos crimes, aumentada de 1/ 6 a 2/ 3.
crime continuado qualificado, as penas dos crimes são diferentes. Exemplo: um furto simples e um furto qualificado. Aplica-se a pena do crime mais grave, exasperada de 116 a 213
Acredito que a letra A generalizou o crime continuado simples colocando como igual ao C.continuado qualificado
Crime continuado simples ou comum é aquele em que as penas dos delitos parcelares são idênticas.
crime continuado qualificado, as penas dos crimes são diferentes.
fonte: Masson 2020
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