Compete à União instituir impostos sobre: I- Importação de ...
I- Importação de produtos estrangeiros e exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
II- Renda e proventos de qualquer natureza e propriedade predial e territorial urbana.
III- Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IV- Propriedade predial e territorial urbana e Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
V- Propriedade territorial rural e grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Está correto o que se afirma nos itens:
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender as competências tributárias atribuídas pela Constituição Federal de 1988 à União no que diz respeito à instituição de impostos. Vamos analisar cada item apresentado na questão e verificar sua conformidade com a legislação vigente.
Tema Jurídico: A questão aborda a competência tributária da União para instituir impostos. A base legal para essa competência está nos artigos 153 e 154 da Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: Os principais dispositivos da Constituição que tratam desse tema são:
- Art. 153: Define os impostos de competência da União, como importação, exportação, renda, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio, seguro, valores mobiliários, e propriedade territorial rural.
- Art. 154: Permite à União instituir outros impostos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Analisando a alternativa D, que afirma corretamente que compete à União instituir impostos sobre importação e exportação (inciso I) e propriedade territorial rural e grandes fortunas (inciso V), podemos confirmar sua correção com base no Art. 153, incisos I (importação), II (exportação) e VI (propriedade territorial rural). A menção a grandes fortunas está prevista no Art. 153, inciso VII, mas ainda exige regulamentação por lei complementar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A (I, II, III e IV): Está incorreta. A União não tem competência para instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (inciso II e IV) e transmissão causa mortis e doação (inciso III e IV), pois estes são de competência dos municípios e estados, respectivamente.
- Alternativa B (I, II e III): Também está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A, pois inclui competências que não pertencem à União.
- Alternativa C (II, III e IV): Errada, pois, além dos erros já mencionados, essa alternativa não contempla o imposto sobre importação e exportação, que é claramente uma competência da União.
Pegadinhas da Questão: Um ponto que pode confundir é a inclusão de impostos que não são de competência da União, como propriedade predial e territorial urbana e transmissão causa mortis e doação. É importante lembrar que estes são de competência municipal e estadual, respectivamente.
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Gabarito Letra D
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (item I)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (item I)
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar (item V)
bons estudos
Fique pensando o porquê do legislador constituinte ter usado esse pleonasmo: '' exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados''
Talvez seja porque uma venda para a Zona Franca de Manaus, por exemplo, é equiparada a uma exportação conforme regime aduaneiro especial. Isso pode suscitar uma interessante discussão.
Impostos Federais: II,IE, IPI, IOF, IR, ITR, IOF
Impostos Estaduais: ITCMD, ICMS, IPVA
Impostos Municipais: ISS, ITBI, IPTU
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