Após a publicação oficial e salvo disposição em contrário, a...
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Art. 1o LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
nos termos do Artigo 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
É o famoso instituto da vacatio legis (45 dias - Brasil ou 03 meses – estrangeiro) se norma não regular.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
LINDB
ATERNATIVA: C
A
15 (quinze) dias. ERRADA
B
30 (trinta) dias. ERRADA
C
45 (quarenta e cinco) dias. CERTA. ARTIGO 1º DA LINDB
D
60 (sessenta) dias. ERRADA
E
90 (noventa) dias. ERRADA
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