Assinale a opção correspondente ao princípio processual por ...
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Inércia da jurisdição: dispõe, em síntese, que o magistrado só pode atuar quando provocado pelas partes.
O princípio da inércia da jurisdição - que também pode aparecer como ne procedat iu dex ex officio - diz que, numa linguaguem vulgar, o juíz não deve ficar se metendo na vida alheia!
Diferentemente do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que possuem suas iniciativas por ofício ou provocação, o Poder Judiciário tem a sua iniciativa somente por provocação.
Ou seja, são as partes que vão até o juíz, e não este que corre atrás de litígio, nas ruas, para resolver.
Bons estudos! O segredo é não parar - nunca!
A) Errado: Isonomia > significa igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput, da CF). É tratar os iguais de maneira igual e os desisguais, desigualmente na medida de suas desigualdades, vedando-se as discriminações abusivas seja em razão de sexo, idade, cor, religião e outros. – Dannubia Cutrim, JUS
B) Certo: Inérica da jurisdição > a jurisdição permanece inerte até que seja provocado a promover o início de uma demanda processual. Art. 2º do CPC – Gran Cursos
C) Errado: Contraditório > nesse novo modelo processual cooperativo/colaborativo/comparticipativo, o contraditório é a garantia de que as partes possam influenciar, efetivamente, na convicção do juiz e também evitar a chamada decisão surpresa. Arts. 9º e 10 do CPC. – Gen Jurídico.
D) Errado: Ampla defesa > a ampla defesa significada nada menos que o direito do litigante, ou acusado, de se utilizar de todos os meios admitidos em direito para se defender. Assim, considerando ainda que o contraditório, em suma, significada a participação efetiva e adequada no processo, a conexão de ambos é indubitável. – Giovanni Franco
E) Errado: Juiz natural > trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: que proíbe prejuízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (CF, art. 5º, XXXVII e LIII) – Mozart Borba, Diálogos sobre o CPC, ano 2019, pág 786
Pelo princípio da inércia o juiz não age sem provocação, isto para preservar a imparcialidade.
Vale lembrar que o andamento processual ocorre por impulso oficial
CPC, art. 2º: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”
Princípio dispositivo ou da inércia jurisdicional & do impulso oficial: Art. 2º (art. 262 do CPC/1973)
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
a) Princípio dispositivo ou da inércia jurisdicional
Para que ocorra o início da marcha processual é imprescindível, em regra, a provocação do Estado, a fim de que este, substituindo a atuação dos interessados, possa dar o provimento jurisdicional quanto ao direito material que lhe é apresentado. Desdobramento importante são os limites deste provimento. Isto porque o juiz deve se ater ao que lhe foi pedido, de modo que é vedado conhecer de matéria estranha aos autos (decisão extra, citra e ultra petita).Em relação às exceções, isto é, à atuação de oficio, o NCPC as restringiu a algumas hipóteses, tais como a arrecadação judicial dos bens vagos (art. 738) e da herança jacente (art. 744). Não há mais previsão de o inventário ser instaurado por determinação judicial (art. 989, CPC/ 73).Outra importante possibilidade de atuação de ofício do juiz é no procedimento de restauração de autos:Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
b) Impulso oficial:
Depois de ajuizada a demanda, cabe ao juiz determinar a realização dos atos processuais necessários. Cabe ao magistrado zelar pelas garantias, tendo em vista a necessidade de observância do devido processo legal.
Em relação a este princípio, o mesmo ainda pode ser limitado pelo acordo entre as partes (princípio do autoregramento da vontade das partes1).
fonte: portal estudando direito.
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