Constitui condição da ação civil  

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Q1860990 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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Gabarito: C

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Gabarito: Letra C.

Art. 17 do CPC/15:

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Como dito pelos colegas, interesse (jurídico) e legitimidade das partes são condições da ação civil, na forma do artigo 17, do CPC. No CPC de 1973, havia um artigo falando, explicitamente, que eram condições da ação, mas o legislador não incluiu tal referência no CPC/2015.

Não confunda "condição" em seu uso genérico e geral de e "condição" nos termos do processo civil!

Gabarito letra C

CPC

Art. 17 Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Complementando:

  • ELEMENTOS DA AÇÃO: 

São Três elementos;

  Partes, Pedido e Causa de pedir;

  •  CONDIÇÕES DA AÇÃO:

São Duas condições;

  Legitimidade e interesse;

Trata-se da teoria eclética do direito processual civil, exposta no artigo 17 do NCPC:

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Valendo ressaltar que, não havendo, legitimidade ou interesse o juiz sequer analisará o mérito:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito* quando:

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

*Definição de mérito: é a lide nos limites do pedido. Resolução de mérito: resolução da lide nos limites do pedido.

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