Constitui condição da ação civil  

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Q1860990 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Constitui condição da ação civil  
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Para resolver a questão apresentada, devemos compreender o conceito de condição da ação no âmbito do Direito Processual Civil, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Segundo o artigo 17 do CPC/2015, as condições da ação são requisitos que precisam ser atendidos para que o juiz possa analisar o mérito de uma ação. As principais condições da ação são: legitimidade das partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

A alternativa C - "a legitimidade das partes" - é a resposta correta. A legitimidade das partes refere-se à capacidade das partes de estarem em juízo, significando que o autor deve ter um vínculo direto com o direito que está sendo pleiteado. É uma das condições essenciais para o prosseguimento válido da ação.

Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

A - a existência de pedido.
Embora essencial para o processo, o pedido em si não é uma condição da ação, mas sim um elemento da petição inicial, conforme artigo 319 do CPC.

B - o recolhimento de custas processuais para quem não é beneficiário da gratuidade de justiça.
O recolhimento de custas é um requisito processual, mas não uma condição da ação. Ele está relacionado ao andamento do processo, mas não impede a análise do mérito.

D - o processamento da ação perante o juízo competente.
A competência do juízo é um requisito de validade do processo e não uma condição da ação. Se a ação for proposta em um juízo incompetente, poderá haver remessa ao juízo competente, mas isso não afeta as condições da ação.

E - a representação dos incapazes por seus representantes legais.
A representação é uma questão de capacidade processual, não sendo uma condição da ação, mas sim uma questão de regularidade processual, conforme artigos 71 a 76 do CPC.

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Gabarito: C

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Gabarito: Letra C.

Art. 17 do CPC/15:

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Como dito pelos colegas, interesse (jurídico) e legitimidade das partes são condições da ação civil, na forma do artigo 17, do CPC. No CPC de 1973, havia um artigo falando, explicitamente, que eram condições da ação, mas o legislador não incluiu tal referência no CPC/2015.

Não confunda "condição" em seu uso genérico e geral de e "condição" nos termos do processo civil!

Gabarito letra C

CPC

Art. 17 Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Complementando:

  • ELEMENTOS DA AÇÃO: 

São Três elementos;

  Partes, Pedido e Causa de pedir;

  •  CONDIÇÕES DA AÇÃO:

São Duas condições;

  Legitimidade e interesse;

Trata-se da teoria eclética do direito processual civil, exposta no artigo 17 do NCPC:

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Valendo ressaltar que, não havendo, legitimidade ou interesse o juiz sequer analisará o mérito:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito* quando:

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

*Definição de mérito: é a lide nos limites do pedido. Resolução de mérito: resolução da lide nos limites do pedido.

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