Constitui condição da ação civil
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Gabarito: C
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Gabarito: Letra C.
Art. 17 do CPC/15:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Como dito pelos colegas, interesse (jurídico) e legitimidade das partes são condições da ação civil, na forma do artigo 17, do CPC. No CPC de 1973, havia um artigo falando, explicitamente, que eram condições da ação, mas o legislador não incluiu tal referência no CPC/2015.
Não confunda "condição" em seu uso genérico e geral de e "condição" nos termos do processo civil!
Gabarito letra C
CPC
Art. 17 → Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Complementando:
- ELEMENTOS DA AÇÃO:
→ São Três elementos;
→ Partes, Pedido e Causa de pedir;
- CONDIÇÕES DA AÇÃO:
→São Duas condições;
→ Legitimidade e interesse;
Trata-se da teoria eclética do direito processual civil, exposta no artigo 17 do NCPC:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Valendo ressaltar que, não havendo, legitimidade ou interesse o juiz sequer analisará o mérito:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito* quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
*Definição de mérito: é a lide nos limites do pedido. Resolução de mérito: resolução da lide nos limites do pedido.
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