Constitui condição da ação civil
Gabarito: C
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Gabarito: Letra C.
Art. 17 do CPC/15:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Como dito pelos colegas, interesse (jurídico) e legitimidade das partes são condições da ação civil, na forma do artigo 17, do CPC. No CPC de 1973, havia um artigo falando, explicitamente, que eram condições da ação, mas o legislador não incluiu tal referência no CPC/2015.
Não confunda "condição" em seu uso genérico e geral de e "condição" nos termos do processo civil!
Gabarito letra C
CPC
Art. 17 → Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Complementando:
- ELEMENTOS DA AÇÃO:
→ São Três elementos;
→ Partes, Pedido e Causa de pedir;
- CONDIÇÕES DA AÇÃO:
→São Duas condições;
→ Legitimidade e interesse;
Trata-se da teoria eclética do direito processual civil, exposta no artigo 17 do NCPC:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Valendo ressaltar que, não havendo, legitimidade ou interesse o juiz sequer analisará o mérito:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito* quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
*Definição de mérito: é a lide nos limites do pedido. Resolução de mérito: resolução da lide nos limites do pedido.
São condições da ação:
Legitimidade (pertinência subjetiva da parte com o objeto da ação)
Interesse de agir: necessidade + adequação
-> necessidade (o poder judiciário é o único que pode solucionar a lide)
-> adequação (o pedido realizado é adequado para solucionar a lide)
GABARITO: C.
Com o advento da Lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil), as condições da ação civil passaram a ser duas: a) interesse de agir e b) legitimidade 'ad causam' (Art. 17 do CPC).
Enquanto a legitimidade pode ser passiva (possibilidade de ser réu) ou ativa (possibilidade de ser autor), o interesse de agir se desdobra no binômio "necessidade-utilidade" da ação (o que justifica, por exemplo, a extinção de processos sem julgamento de mérito quando não há tentativa de resolução extrajudicial da lide pela parte demandante).
Até posse, Defensores(as)!
GABARITO: C
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
ELEMENTOS DA AÇÃO > São Três elementos > Partes, pedido e causa de pedir
CONDIÇÕES DA AÇÃO > São Duas condições > Legitimidade e interesse
Dica do colega Ariel Anchesqui
As CONDIÇÕES
Eu LI - legitimidade e interesse
Os ELEMENTOS
São PPC - partes, pedido e causa de pedir
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
ELEMENTOS DA AÇÃO > São Três elementos > Partes, pedido e causa de pedir
CONDIÇÕES DA AÇÃO > São Duas condições > Legitimidade e interesse
ELEMENTOS PARA AÇÃO: SÃO 3: PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
CONDIÇÕES PARA A AÇÃO: SÃO 2: LEGITIMIDADE E INTERESSE
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Macete: LI as CONDIÇÕES do CPP
Fonte: QC
LI as Condições
PPK Elementar
Alternativa correta: letra C.
O texto do art. 17 do CPC estabelece que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Por sua vez, o art. 485, VI, do CPC prescreve que a ausência de qualquer dos dois requisitos, passíveis de serem conhecidos de ofício pelo magistrado, permite a extinção do processo, sem resolução do mérito. Porém, como se pode perceber, o atual Código não utiliza mais o termo “condições da ação”.
⚠️ Não confundir com os "elementos" da ação. As ações (ou causas) são identificadas pelos seus elementos subjetivos e objetivos. Os elementos subjetivos são as partes; e os objetivos, o pedido e a causa de pedir. A identificação da ação é tão importante que a lei expressamente a exige como pressuposto da petição inicial (art. 319 do CPC). A falta de indicação de um dos elementos da ação poderá acarretar o indeferimento da inicial, por inépcia, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Fonte: DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil. Volume Único. Grupo GEN, 2023.