Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual teve que se pronunc...
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O ICMS é um imposto indireto, assim, para todos os pedidos de restituição de ICMS, o sujeito passivo de direito deve comprovar que foi ele que efetivamente assumiu o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Na presente questão, não houve essa comprovação, logo o pedido deve ser indeferido. Perceba que quando o contribuinte vendeu com uma alíquota maior que a devida, quem efetivamente arcou com o ônus desse erro foi quem a comprou, pois foi este que pagou um valor maior do que o devido. O contribuinte somente repassou o valor cobrado a maior do seu adquirente ao estado.
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