No que se refere a controle judicial dos atos administrativo...
No que se refere a controle judicial dos atos administrativos, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue os itens seguintes.
I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes.
II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum.
III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função.
IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico.
Assinale a opção correta.
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Considerando a questão que aborda o controle judicial dos atos administrativos e os instrumentos jurídicos relacionados, segue uma explicação detalhada dos itens avaliados:
I - O controle judicial de atos do poder legislativo é limitado, respeitando o princípio da independência dos poderes. No entanto, há exceções que permitem tal controle quando há violação de direitos ou presença de ilegalidades.
II - O mandado de segurança não é cabível contra decisões de juízos de primeiro grau que indefiram petições iniciais em ações de rito comum, pois existem outros recursos próprios para desafiar essas decisões.
III - A ação popular é um mecanismo processual democrático que permite a qualquer cidadão combater atos de improbidade administrativa, incluindo desvios de recursos em autarquias e empresas públicas estaduais.
IV - A legitimidade para propor ação civil pública é restrita a entidades específicas, como o Ministério Público e associações, não sendo aberta a qualquer pessoa física para proteger interesses difusos como patrimônio público ou meio ambiente.
Com base na análise dos itens, a alternativa correta é a B, pois somente os itens I e III estão corretos.
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Alternativa B.
I - Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes. Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.
II - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
III - Ação popular vem a ser um importante instrumento de defesa da coletividade utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam os direitos individuais próprios, mas sim interesses da comunidade. Este tipo de ação tem como beneficiário direto e imediato não o seu autor, mas o povo, titular do direito subjetivo a um governo honesto, sobretudo, utilizada como mecanismo de combate aos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.
IV - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Gabarito: B
Completando o comentário do colega referente a IV assertiva:
Está incorreta considerando que os legitimados para a propositura da ação civil pública são o Ministério Público, a União Federal, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as associações civis.
Em relação ao item II, acredito que não caiba mandado de segurança porque o CPC já prevê a possibilidade de impetração de apelação quando a petição inicial for indeferida.
CPC
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
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Ademais, O Mandado de Segurança tem caráter residual, ou seja, é utilizado quando não for possível pleitear o direito através de outro remédio constitucional (como habeas corpus e habeas data). Em outras palavras, é residual porque utilizado em último caso.
I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes.
II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum. Não admite MS em decisão judicial que cabe recurso.
III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função.
IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico. Cidadão.
Ação popular
Item IV - Em relação aos legitimados para propor a ação civil pública, segundo a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85):
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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