Uma empresa privada, concessionária de serviço público de d...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Inexiste solidariedade entre a concessionária de serviço público e o Poder Público (poder concedente), sendo a responsabilidade direta e objetiva pertencente apenas à própria delegatário do serviço, que o presta por sua conta e risco, na forma do art. 25 da Lei 8.987/95:
"Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."
Refira-se que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o poder concedente possui apenas responsabilidade subsidiária, isto é, dependente de a empresa concessionária não possuir patrimônio suficiente para arcar integralmente com o pagamento da indenização devida.
b) Certo:
Realmente, a responsabilidade civil das concessionárias de serviços públicos é objetiva, por expressa determinação contida no art. 37, §6º, da CRFB, que abraça pessoas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos, litteris:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
c) Errado:
Como acima demonstrado, a responsabilidade civil do Estado é expressa ao abranger, ainda, pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que seria o caso.
d) Errado:
Em rigor, a responsabilidade é objetiva, independendo, portanto, da demonstração do elemento culpa ou dolo, para que reste configurada. Basta a presença de conduta estatal, dos danos e do nexo de causalidade.
e) Errado:
A hipótese não seria de força maior, inevitável e imprevisível, sendo plenamente possível que a empresa concessionária exerça a fiscalização devida em suas próprias atividades para que seus equipamentos não acarretem danos a usuários e terceiros, sendo certo que constitui dever da delegatária a prestação de serviços adequado e seguros.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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Letra (b)
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
resposta letra B
As Concessionárias de Serviço Público, quando prestadoras de Serviço, responderão objetivamente em caso de dano que causarem no desempenho de suas atividades e subjetivamente em caso de omissão
Responsabilidade Objetiva - Teoria do risco administrativo - danos causados pela atuação de seus agentes.
Aplica - se a todas as pessoas:
a) de direito público
b) jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos
c) privadas delegatárias de serviços de serviços públicos
obs: não inclui empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas
Simbora ...
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