O tribunal do júri é composto por um juiz togado e

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Q1861003 Direito Processual Penal
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A questão versa sobre a composição do júri. Não se trata de temática sofisticada, mas pode gerar dúvidas ao responder, por se tratar de números - o que, por vezes, gera confusão...


O art. 447 e o 463 do CPP nos respondem diretamente, quando dizem:


Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.


Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento

Assim, pode-se afirmar que o Tribunal Popular é composto pelo juiz togado, que o preside, e por 25 jurados sorteados para a sessão, e não somente pelo magistrado e pelo Conselho de Sentença (7 jurados escolhidos dentre os 25). Há, em realidade, 26 pessoas envolvidas no julgamento (um juiz de direito e 25 juízes leigos), dos quais, em uma segunda etapa, atinge-se o número de oito (um juiz presidente e sete jurados). Por outro lado, para validamente começar os trabalhos, devem reunir-se, pelo menos, 16 pessoas (um juiz togado e 15 jurados). Portanto, pode-se dizer que há o Tribunal do Júri pleno (26 pessoas), o Tribunal do Júri mínimo (16 pessoas) e o Tribunal do Júri constituído para o julgamento (8 pessoas). Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

Gabarito do professor: alternativa A.



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Gabarito: A

Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento

Órgão da justiça comum ou Federal, heterogêneo, composto por 25 jurados, 7 do conselho de sentença;

Necessidade de PELO MENOS 15 p/ instalar os trabalhos.

OBS- Não enseja nulidade a complementação do número regulamentar mínimo de 15 jurados, por suplentes do mesmo Tribunal do Júri (Precedentes). 

Pessoal, se alguém souber, ajude-me a sanar uma dúvida, por favor.

Na época da faculdade eu me inscrevi para ser jurado e no mesmo ano me chamaram. Compus o conselho umas dez vezes no ano.

Depois que me formei e me tornei advogado, nunca mais fui convocado.

Pergunto: será se quem é da área do direito não pode estar no conselho de sentença? feriria a imparcialidade?

Obrigado!! =)

regra do dobro

7x2=15 15x2=25 7-15-25

recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

GABARITO - A

Art. 447 - Seção IX

Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 463 - Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

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Quórum mínimo de jurados: 15 jurados, podendo ser considerados os jurados impedidos ou suspeitos dentro deste número de 15 jurados (porém: não poderão compor o Conselho de Sentença os jurados impedidos e suspeitos).

E no caso de não alcançar o número mínimo de 15 jurados? O juiz-presidente deverá adiar a sessão de julgamento para data próxima.

E no caso de alcançar o número mínimo de 15 jurados? O juiz-presidente declarará instalada a sessão, submetendo o processo a julgamento. Após, o oficial de justiça realiza o pregão, apresentando o processo e anunciando os nomes das partes envolvidas no processo.

O que o chamado “estouro de urna”? Ocorre no seguinte exemplo. Imagine que temos 15 jurados e cinco deles estão impedidos para funcionar no processo. A sessão é aberta, mas estes cinco jurados não poderão compor o Conselho de Sentença. Restam 10 jurados, portanto. Cada parte possui direito a três recusas injustificadas. Se cada parte recusar dois jurados, restarão apenas 6 jurados – o que inviabiliza a formação do Conselho de Sentença. Em sendo assim, deve o juiz-presidente adiar o julgamento, pois ocorreu o chamado estouro de urna.

É possível o chamado “empréstimo de jurados”? Em comarcas maiores, é possível que ocorra empréstimo de jurados. É a chamada de jurados incluídos na lista convocada para outros julgamentos previstos para a mesma data só que em diferentes plenários do júri, de modo a perfazer o número mínimo de 15 jurados para a instalação da sessão. Exemplo: 14 jurados presidem em um plenário do júri, enquanto que em um plenário do júri ao lado verifica-se a presença de 25 jurados, cabendo, portanto, integra-lo para atingir o número mínimo de 15 jurados.

Fonte: Dizer o Direito.

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