Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabal...

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Q610155 Direito Previdenciário
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII, do art. 11, da Lei, (8.213/91) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Assim, consideram-se acidente do trabalho:

I- a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

II- a doença degenerativa; a inerente a grupo etário.

III- a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada na legislação indicada (Lei 8.213/91), no inciso I.

IV- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

É correto o que se afirma apenas nos itens: 

Alternativas

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente do trabalho no âmbito do regime geral de previdência social.

 

I- A assertiva está de acordo com a redação do art. 20, inciso I da Lei 8.213/1991.

 

II- Não são consideradas como doença do trabalho, a doença degenerativa e a inerente a grupo etário, nos termos do art. 20, § 1º, alíneas a e b da Lei 8.213/1991.

 

III- A assertiva está de acordo com a redação do art. 20, inciso II da Lei 8.213/1991.

 

IV- Não é considerada como doença do trabalho, a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, nos termos do art. 20, § 1º, alínea d da Lei 8.213/1991.

 

Dito isso, conclui-se que as assertivas I e III estão corretas.

 

Gabarito do Professor: D

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Comentários

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Gabarito D - Lei 8213/91. Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

resposta: I e III

II- a doença degenerativa; a inerente a grupo etário. ERRADO! 

 Estão excluidas do rol de doenças equiparadas.

IV- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. ERRADO! 

 Em regra, a doença endêmica não é considerada como doença do trabalho, salvo nos casos em que ficar comprovado de que é resultade de exposição ou contrato direito determinado pela natureza do trabalho.
 

DOENÇA PROFISSIONAL = PRODUZIDA OU DESENCADEADA;

DOENÇA DO TRABALHO = ADQUIRIDA OU DESENCADEADA.

GABARITO: LETRA D

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

Questão versa sobre os agentes patogênicos que poderão causar doenças ocupacionais, sob o prisma da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá assinalar a alternativa correta, no tocante ao enquadramento como acidente de trabalho, segundo o dispositivo legal em pauta. Vejamos:

I- “a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

Correta. Conforme determinado no art. 20, I, da Lei 8.213/91: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

II- “a doença degenerativa; a inerente a grupo etário”.

Incorreta. Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa e a inerente a grupo etário, consoante o determinado no art. 20, §1º, “a” e “b”, da Lei 8.213/91.

III- “a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada na legislação indicada (Lei 8.213/91), no inciso I”.

Correta. Como se vê do teor do art. 20, I, da Lei 8.213/91, in verbis: “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”.

IV- “a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.

Incorreta. De acordo com a legislação previdenciária, não é considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho, nos termos do art. 20, §1º, “d”, da Lei 8.213/91.

Ante o exposto, é correto o que se afirma apenas nos itens I e III.

GABARITO: D. 

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