O salário-maternidade, no âmbito do Regime Geral de Previdê...

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Q2521500 Direito Previdenciário
O salário-maternidade, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS,
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  Art. 93-A.(...)

      § 6o  O salário-maternidade de que trata este artigo é pago diretamente pela previdência social.        

Para fins de complementação

É inconstitucional o período de carência para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (arts. 25, III, e 26, VI, Lei nº 8.213/91). Essa exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade. STF. Plenário. ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024 (Info 1129).

Nos casos de internações pós-parto que DUREM MAIS DE DUAS SEMANAS, o termo inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a ALTA HOSPITALAR da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último —, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação, visto que não podem ser reduzidos de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância. STF. Plenário. ADI 6327/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21/10/2022 (Info 1073).

Letra B.

1. Prazo de duração do benefício: 120 (cento e vinte) dias (Lei 8.213/91, art. 71).

2. Adoção ou guarda judicial: devido durante 120 dias. Pagamento diretamente pela previdência.

3. Quem paga?

a) Salário-maternidade a empregada (exceto à empresada do microempreendedor):

Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação (art. 72, §1º, 8.213/91).

b) Salário-maternidade em caso de adoção:

Será pago diretamente pela Previdência Social (art. 71-A, Lei 8.213/91).

c) Salário-maternidade à trabalhadora avulso e à empregada do microempreendedor individual:

Será pago diretamente pela Previdência Social (art. 72, §3, Lei 8.213/91)

d) Salário-maternidade a demais seguradas (segurada especial, contribuinte individual):

Pago diretamente pela Previdência Social (art. 73, da Lei 8.213/91).

4. Valor?

a) segurada empregada ou trabalhadora avulsa: renda mensal igual a sua remuneração integral (art. 72)

b) segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição (art. 73)

c) segurada especial: doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

d) demais seguradas: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses.

honestamente não concordo com o gabarito.

B) salário maternidade não é pago DIRETAMENTE pela previdência, é pago pelo empregador que, posteriormente, gozará de compensação.

D) o empregador tem um encargo sim: adianta o valor do salário maternidade e depois compensar.

GAB: Letra (B)

a) Fato gerador do direito (benefício) = pessoa afastada de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Quem tem direito: todas as categorias de segurados têm direito - incluindo desempregados que ainda mantêm a condição de segurados. OBS.: homens também têm direito ao salário-maternidade em algumas situações, desde que preencham os requisitos previstos em lei. Duração: 120 dias no caso de parto, adoção, natimorto e 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei. A questão, todavia, afirma que é devido a todas as seguradas do RGPS no prazo máximo de 360 dias.

Portanto, alternativa incorreta.

b) Em regra, quem paga o salário-maternidade é a empresa. Contudo, o INSS é responsável pela concessão e pagamento do salário-maternidade. Isto é, o benefício é custeado pelos cofres do INSS. Resumidamente, o empregador paga, porém, posteriormente, o INSS reembolsa a empresa. É possível receber salário-maternidade em caso de adoção de crianças de até 12 anos de idade, devendo ser pago diretamente pela previdência social (art. 93-A, § 6º do Decreto 3.048/99).

Portanto, alternativa CORRETA.

c) Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago não poderá exceder o fixado no artigo 37, XI da CF (nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal). OBS.: caso a remuneração dessas seja parcialmente ou totalmente variável, são obedecidos outros critérios. Para a empregada doméstica, a Lei determina que o valor do benefício seja o do seu último salário de contribuição (m casos de remuneração variável outros critérios devem ser seguidos). Para a segurada especial será o valor de 1 salário mínimo por mês de benefício... Por fim, para os demais casos (contribuinte individual, facultativo ou desempregado em período de graça), em 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. Resumindo: o valor NÃO é idêntico para todas as seguradas.

Portanto, alternativa incorreta.

d) O empregador tem SIM encargos perante o salário-maternidade da empregada gestante. Encargos = obrigações/responsabilidades. Como mencionado anteriormente, é responsabilidade do empregador o pagamento do benefício de salário-maternidade à empregada.

Portanto, alternativa incorreta.

e) O Microempreendedor Individual (MEI) tem diversos benefícios garantidos por lei. A lei determina que o INSS pague um salário mínimo por um período de 120 dias. Então, a MEI tem SIM, juntamente com a empregada, direito à prestação (ao pagamento do benefício).

Portanto, alternativa incorreta.

Obs:

É inconstitucional o período de carência para a concessão do benefício de salário-maternidade exigido para algumas categorias de seguradas (arts. 25, III, e 26, VI, Lei nº 8.213/91). Essa exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proteção constitucional à maternidade.

STF. Plenário. ADI 2.110/DF e ADI 2.111/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 21/03/2024 (Info 1129).

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