Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial s...
características, julgue os seguintes itens.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Trata-se de uma questão de direito civil e não de AFO.
Moderadores do questões, favor corrigir.
Os bens públicos dominicais podem ser convertidos em bens de uso comum ou de uso especial. Por meio da afetação o bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público. Já a desafetação permite que um bem de uso comum do povo ou de uso especial seja reclassificado como sendo um bem dominical; retira-se do bem a função pública à qual ele se liga. Esta classificação afetação/desafetação tem vital importância para se possibilitar a alienação do bem. Os bens afetados, enquanto permanecerem nesta situação, não podem ser alienados.
CORRETA !!!
“Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”
Art. 100. do Código Civil: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo