Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126161 Direito Civil
Acerca da classificação dos bens públicos e de suas
características, julgue os seguintes itens.

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa C - certo é a correta. Vamos entender o porquê.

O tema abordado na questão é a classificação dos bens públicos e suas características. Para compreender esse tema, é essencial conhecer a legislação pertinente, em especial o Código Civil Brasileiro. No caso dos bens públicos, o artigo 100 do Código Civil estabelece que eles podem ser de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.

De acordo com o artigo 100, parágrafo único, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto mantiverem essa qualificação, salvo exceções previstas em lei. Essa inalienabilidade significa que, enquanto esses bens mantiverem sua destinação pública, não podem ser vendidos, doados ou transferidos, a menos que a própria lei permita.

Os bens de uso comum do povo incluem, por exemplo, ruas, praças e praias, que são acessíveis a todos. Já os bens de uso especial são aqueles destinados a um serviço ou estabelecimento público, como prédios de escolas e hospitais.

Portanto, a afirmação de que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, está correta. A alternativa C - certo reflete essa realidade legal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 100. do Código Civil: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Questão classificada erradamente:
Trata-se de uma questão de direito civil e não de AFO.
Moderadores do questões, favor corrigir.

Os bens públicos dominicais podem ser convertidos em bens de uso comum ou de uso especial. Por meio da afetação o bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público. Já a desafetação permite que um bem de uso comum do povo ou de uso especial seja reclassificado como sendo um bem dominical; retira-se do bem a função pública à qual ele se liga. Esta classificação afetação/desafetação tem vital importância para se possibilitar a alienação do bem. Os bens afetados, enquanto permanecerem nesta situação, não podem ser alienados.

CORRETA !!!

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”

Art. 100. do Código Civil: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo