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Q2564422 Direito Civil

Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item.


O juiz deve conhecer de ofício a decadência, quando convencional. 

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Vamos analisar a questão sobre prescrição, decadência e atos ilícitos, focando na parte de decadência.

O enunciado afirma que o juiz deve conhecer de ofício a decadência, quando convencional. A assertiva foi classificada como Errada, e vamos entender por quê.

1. Compreensão do Tema:

A questão aborda a decadência, que é a perda do direito de exercitar uma pretensão em razão do decurso do tempo. A diferença crucial entre decadência e prescrição é que a primeira extingue o próprio direito, enquanto a segunda extingue a ação, ou seja, a possibilidade de exigir judicialmente o direito.

O artigo 210 do Código Civil dispõe que o juiz não pode conhecer de ofício a decadência em caso de estipulação convencional, ou seja, quando as partes acordam entre si um prazo de decadência. Esse é o ponto central da questão.

2. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é Errada porque, conforme o artigo 210 do Código Civil, o juiz não pode, por iniciativa própria (de ofício), reconhecer a decadência quando esta é estabelecida por convenção entre as partes. Somente nos casos de decadência legal, ou seja, aquela prevista em lei, é que o juiz pode tomar essa atitude sem provocação das partes.

3. Exemplos Práticos:

Imagine que duas partes firmem um contrato com uma cláusula de decadência de 2 anos para reclamar defeitos no produto. Se uma das partes deixar de exigir seus direitos nesse prazo e a decadência for convencional, o juiz não pode alegar de ofício que o direito decaiu, precisando ser provocado por uma das partes.

4. Estratégia para Interpretação:

Para resolver questões como esta, é essencial distinguir entre decadência legal e convencional. A primeira pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, enquanto a segunda não, a menos que seja alegada pela parte interessada. Essa diferenciação é fundamental para interpretar corretamente as questões de concurso.

Conclusão: A questão é uma "pegadinha" clássica, pois muitos estudantes confundem os tipos de decadência e a atuação do juiz. Fique atento a estas nuances para não cair em armadilhas.

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Comentários

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Código Civil

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Gabarito: Errado

Juiz só reconhece de oficio a decadência legal, a decadência convencional deve ser alegada pelas partes.

DECADÊNCIA LEGAL - PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ

DECADÊNCIA CONVENCIONAL - SÓ PODE SER RECONHECIDA SE ALEGADA PELAS PARTES

ERRADO

Decadência Legal - Irrenunciável e conhecida De Ofício.

Decadência Convencional - Renunciável e NÃO pode ser conhecida De Ofício.

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