Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, jul...
Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item.
O juiz deve conhecer de ofício a decadência, quando
convencional.
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Código Civil
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Gabarito: Errado
Juiz só reconhece de oficio a decadência legal, a decadência convencional deve ser alegada pelas partes.
DECADÊNCIA LEGAL - PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ
DECADÊNCIA CONVENCIONAL - SÓ PODE SER RECONHECIDA SE ALEGADA PELAS PARTES
ERRADO
Decadência Legal - Irrenunciável e conhecida De Ofício.
Decadência Convencional - Renunciável e NÃO pode ser conhecida De Ofício.
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