De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da J...

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Q1861011 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta, quanto ao cadastramento e ao processamento das audiências de custódia.  
Alternativas

Gabarito comentado

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A) Incorreta - O auto de prisão em flagrante deve conter, obrigatoriamente, nota de culpa subscrita pelo preso e por seu advogado. 

 

O art. 338, I, “d", do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, afirma que “O cadastramento e o processamento das audiências de custódia ocorrerão da seguinte forma: I - análise minuciosa do auto de prisão em flagrante físico ou eletrônico com o escopo de verificar se contém os seguintes documentos: d) nota de culpa subscrita pelo preso;". Veja que a nota de culpa deve ser subscrita “pelo preso" e não “pelo preso e por seu advogado".



B) Correta - Deve ocorrer o cadastramento do auto de prisão em flagrante, ainda que eletrônico.



O art. 338, II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, dispõe que “O cadastramento e o processamento das audiências de custódia ocorrerão da seguinte forma: II - cadastramento do auto de prisão em flagrante físico ou eletrônico;". A alternativa dá a entender que o auto de prisão em flagrante pode ser físico ou eletrônico, conforme a previsão legal. Pronto, encontramos o nosso gabarito!



C) Incorreta - Haverá gravação em formato de vídeo dos requerimentos formulados por membro do Ministério Público. 

 

O art. 338, VII, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, assevera que “O cadastramento e o processamento das audiências de custódia ocorrerão da seguinte forma: VII - gravação das audiências em FORMATO AUDIOVISUAL NO SISTEMA KENTA, OU SIMILAR, E REGISTRO EM MÍDIA DIGITAL – a qual ficará acautelada na Central de Audiência de Custódia para eventual consulta que se fizer necessária;".


D) Incorreta -  O auto de prisão em flagrante deve conter, obrigatoriamente, laudo definitivo no caso de eventual prática de delito previsto na Lei n.º 11.343/2006. 



O art. 338, I, “e", do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, deixa claro que “O cadastramento e o processamento das audiências de custódia ocorrerão da seguinte forma: I - análise minuciosa do auto de prisão em flagrante físico ou eletrônico com o escopo de verificar se contém os seguintes documentos: e) LAUDO PRÉVIO OU DEFINITIVO, na hipótese de eventual prática dos delitos previstos na Lei nº 11.343/2006;".


E) Incorreta - Dispensa-se a inserção dos dados do preso no sistema informatizado, em razão do auto de prisão.


 

O art. 338, III, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, informa que “O cadastramento e o processamento das audiências de custódia ocorrerão da seguinte forma: III - INSERÇÃO DOS DADOS do preso no sistema informatizado;". Observe que não há dispensa. Pelo contrário, deve haver a inserção de tais dados.


Resposta: B


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Professora Ana Paula

DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Art. 5o A apresentação de pessoa presa em flagrante delito ao(à) magistrado(a) será obrigatoriamente precedida de cadastro, pela unidade judiciária, da pessoa e do APF.

atos.cnj.jus.br

Até que a bendita venha!

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