De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da J...
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B) Correta - Deve ocorrer o cadastramento do auto de prisão em flagrante, ainda que eletrônico.
O art. 338, VII, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, assevera que “O cadastramento e o processamento das audiências de custódia ocorrerão da seguinte forma: VII - gravação das audiências em FORMATO AUDIOVISUAL NO SISTEMA KENTA, OU SIMILAR, E REGISTRO EM MÍDIA DIGITAL – a qual ficará acautelada na Central de Audiência de Custódia para eventual consulta que se fizer necessária;".
D) Incorreta - O auto de prisão em flagrante deve conter, obrigatoriamente, laudo definitivo no caso de eventual prática de delito previsto na Lei n.º 11.343/2006.
E) Incorreta - Dispensa-se a inserção dos dados do preso no sistema informatizado, em razão do auto de prisão.
Resposta: B
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CORREÇÃO DE REDAÇÃO PARA CONCURSO
✅ Notas de acordo com cada critério .
✅ Detalhamento do que pode ser melhorado em cada parágrafo .
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Professora Ana Paula
DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 5o A apresentação de pessoa presa em flagrante delito ao(à) magistrado(a) será obrigatoriamente precedida de cadastro, pela unidade judiciária, da pessoa e do APF.
atos.cnj.jus.br
Até que a bendita venha!
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