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Q2408386 Pedagogia

O artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), inspirado no texto da Constituição Federal, indica que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, sua qualificação para o trabalho e:

Alternativas

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A alternativa correta é a A - seu preparo para o exercício da cidadania. Vamos entender o porquê dessa resposta ser a correta e discorrer sobre o tema.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, estabelece os princípios e fundamentos para a educação brasileira. O artigo 2º dessa lei é fundamental, pois define os objetivos da educação, alinhando-se com os preceitos da Constituição Federal de 1988. Quando aborda o "pleno desenvolvimento do educando", está falando sobre uma visão holística da educação, que considera todas as dimensões do ser humano - intelectual, física, emocional e social.

Qualificação para o trabalho é outro objetivo citado e faz referência à preparação do indivíduo para o mercado de trabalho, mas não apenas com habilidades técnicas, e sim também com competências que permitam sua constante atualização e adaptação às mudanças no mundo do trabalho.

Por fim, a questão destaca o "preparo para o exercício da cidadania". Esse trecho é crucial porque enfatiza a responsabilidade da educação em preparar cidadãos conscientes, capazes de compreender, participar e contribuir com a sociedade. A cidadania envolve o conhecimento dos direitos e deveres, a participação ativa na vida política e social do país e o respeito aos valores democráticos e à diversidade.

As demais alternativas mencionam aspectos que podem ser considerados importantes na educação, mas não são os especificados no artigo 2º da LDB. A alternativa B fala em "integração nos movimentos sociais", que, embora seja um aspecto importante, não é mencionado explicitamente como objetivo educacional na LDB. A alternativa C menciona "formação religiosa e voluntária", que é um aspecto que pode existir na formação do indivíduo, mas não está prevista como finalidade da educação na LDB. A alternativa D cita "preparação moral e ética", que, apesar de ser transversal à educação, não é expressa como fim último na legislação mencionada.

Portanto, com base no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a alternativa A - seu preparo para o exercício da cidadania, é a correta pois reflete os objetivos que a lei estabelece para a educação brasileira.

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Art. 2o A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de

solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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