Nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo André, assi...
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GABARITO B
Art. 101 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.
GABARITO B
a) Art. 94. Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.
B) Art. 101. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, DEPENDERÁ de prévia avaliação e autorização legislativa.
c) Art. 99. A Administração deverá tornar públicos todos os seus atos de alienação, permissão e concessão de uso dos bens municipais, definindo claramente seus critérios.
d) Art. 103. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, a título precário e por tempo determinado, conforme o caso e o interesse público exigir.
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