Quando uma empresa concessionária que realiza um ato que e...

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Q2288312 Direito Administrativo
Quando uma empresa concessionária que realiza um ato que está expressamente proibido pelo contrato firmado com o Estado é penalizada, está sendo exercido o poder
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A presente questão exigiu a identificação do poder administrativo que serve de suporte à aplicação de penalidade a uma empresa contratada pelo Estado, no caso do cometimento de uma infração contratual.

Assim sendo, é de se reconhecer que a hipótese seria de manejo do poder disciplinar.

Isto porque o poder disciplinar é aquele por meio do qual a Administração aplica sanções a seus próprios servidores, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. É precisamente neste segundo caso que se enquadra a situação versada na presente questão. Afinal, a empresa contratada possui um vínculo jurídico especial com a Administração, derivado da celebração do contrato. Ao cometer infração contratual, sujeita-se disciplina interna administrativa, materializada pela aplicação da penalidade cabível.

No sentido acima exposto, a doutrina de Rafael Oliveira:

"O poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa."

Na mesma linha, a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu)."

Portanto, à luz dos fundamentos acima esposados, não podem remanescer dúvidas de que o caso seria de exercício do poder disciplinar.


Gabarito do professor: D

Referências Bibliográficas:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 225.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 285.

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Poder disciplinar x Poder hierárquico

O poder disciplinar pode se relacionar com o poder hierárquico para aplicar determinada sanções em servidores públicos. Por isso, muitas vezes, pode-se afirmar que a sanção foi aplicada com base direta no poder disciplinar e indiretamente pelo poder hierárquico.

Mas, não se limita a isso. No caso de uma concessionária (empresa privada com contrato de concessão com o Estado) realizar determinado ato proibido no contrato, será penalizada com base no poder disciplinar, mas não terá nenhuma relação com o poder hierárquico. Afinal, não existe hierarquia entre a administração pública e a concessionária.

Fonte: blog do Estratégia

O Poder disciplinar não se restringe aos agentes públicos, de forma que também abrange os particulares que possuem vínculo com a Administração Pública.

No caso, a empresa concessionária tem um vínculo com a Administração Pública através do contrato administrativo firmado entre as partes.

Poder Disciplinar = Particular c/ vínculo especial.

D

GABA: D

PODER DE POLÍCIA → age sobre particulares

PODER DISCIPLINAR → age sobre servidores ou particulares em colaboração.

vale ressaltar que quando se tratar de punição ao servidor o poder disciplinar decorre do poder HIERÁRQUICO.

DECORRÊNCIA MEDIATA -> HIERÁRQUICO

DECORRÊNCIA IMEDIATA -> DISCIPLINAR ✅

pertencelemos!

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