Quando uma empresa concessionária que realiza um ato que e...
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Gabarito comentado
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Assim sendo, é de se reconhecer que a hipótese seria de manejo do poder disciplinar.
Isto porque o poder disciplinar é aquele por meio do qual a Administração aplica sanções a seus próprios servidores, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. É precisamente neste segundo caso que se enquadra a situação versada na presente questão. Afinal, a empresa contratada possui um vínculo jurídico especial com a Administração, derivado da celebração do contrato. Ao cometer infração contratual, sujeita-se disciplina interna administrativa, materializada pela aplicação da penalidade cabível.
No sentido acima exposto, a doutrina de Rafael Oliveira:
"O poder disciplinar é a prerrogativa reconhecida à Administração para investigar e punir, após o contraditório e a ampla defesa, os agentes públicos, na hipótese de infração funcional, e os demais administrados sujeitos à disciplina especial administrativa."
Na mesma linha, a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu)."
Portanto, à luz dos fundamentos acima esposados, não podem remanescer dúvidas de que o caso seria de exercício do poder disciplinar.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 225.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 285.
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Poder disciplinar x Poder hierárquico
O poder disciplinar pode se relacionar com o poder hierárquico para aplicar determinada sanções em servidores públicos. Por isso, muitas vezes, pode-se afirmar que a sanção foi aplicada com base direta no poder disciplinar e indiretamente pelo poder hierárquico.
Mas, não se limita a isso. No caso de uma concessionária (empresa privada com contrato de concessão com o Estado) realizar determinado ato proibido no contrato, será penalizada com base no poder disciplinar, mas não terá nenhuma relação com o poder hierárquico. Afinal, não existe hierarquia entre a administração pública e a concessionária.
Fonte: blog do Estratégia
O Poder disciplinar não se restringe aos agentes públicos, de forma que também abrange os particulares que possuem vínculo com a Administração Pública.
No caso, a empresa concessionária tem um vínculo com a Administração Pública através do contrato administrativo firmado entre as partes.
Poder Disciplinar = Particular c/ vínculo especial.
D
GABA: D
PODER DE POLÍCIA → age sobre particulares
PODER DISCIPLINAR → age sobre servidores ou particulares em colaboração.
vale ressaltar que quando se tratar de punição ao servidor o poder disciplinar decorre do poder HIERÁRQUICO.
DECORRÊNCIA MEDIATA -> HIERÁRQUICO
DECORRÊNCIA IMEDIATA -> DISCIPLINAR ✅
pertencelemos!
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