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Q937615 Direito Administrativo

Acerca da administração pública e de suas funções, julgue o item a seguir.

A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública, em especial sobre o Poder de Polícia e suas características.

José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 

As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

O poder de polícia, que trata a questão, segundo Marcelo Caetano, "é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que alei procura prevenir". Já José dos Santos Carvalho Filho  entende o poder de polícia como "um modo de atuar da autoridade administrativa que, autorizada por lei, permite a restrição do uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 78-79).Vale acrescentar ainda que, para exercício do poder de polícia é imprescindível a existência de lei regulamentando, sob pena de ser um exercício ilícito.

No âmbito das disposições legais também se tem uma definição de poder de polícia no art. 78 do Código Tributário Nacional ( Lei nº. 5.172/1966):

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Os atos administrativos decorrentes do exercício do poder de polícia possuem algumas características, ou atributos:

> IMPERATIVIDADE - ou coercitividade, significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.
> EXIGIBILIDADE -  a partir do momento que se tem um ato editado em conformidade com a lei, o seu cumprimento pode ser exigido pela Administração Pública. Esta característica guarda grande relação com a imperatividade, por isso, inclusive, alguns autores, como José dos Santos Carvalho Fillho, analisam tal aspecto dentro da imperatividade. No entanto, para outros, como Diógenes Gasparini, trata-se de uma característica a parte.
> PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - quando se produz o ato, presume-se que ele foi produzido em conformidade com a legislação. Não se trata de uma presunção absoluta, mas sim relativa, logo, querendo questionar o ato, deve o interessado apresentar as provas da alegação, pois em regra, presume-se que está em conformidade com a lei.
> AUTOEXECUTORIEDADE -  é uma das características mais importantes do ato, e significa que ele, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.

Portanto, ao analisar a alternativa, percebemos que está correta, a autoexecutoriedade de fato confere aos atos administrativos o poder de produzir efeitos imediatamente. Na verdade, é algo elementar para a própria atividade administrativa, pois não poderia ficar o Poder Executivo dependente de análise do Judiciário para que seus atos pudessem produzir efeitos.

GABARITO: CORRETA

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Comentários

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Gab. CORRETO.

 

Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.

No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office.

 

A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:


a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo.

 

Mazza

Autoexecutoriedade - Pode executar diretamente suas decisões (Sem intevenção Judicial).

Lembrando que a Multa não é Autoexecutória.

1) AUTOEXECUTORIEDADE: não preciso que o poder judiciário confirme o ato da administração. Só existe autoexecutoriedade quando há expressa PREVISÃO LEGAL ou quando em uma SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

1.1) EXIGIBILIDADE: Obrigação do particular em cumprir a ordem, ADMINISTRAÇÃO DECIDI SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Existe em todos os atos.

1.2) EXECUTORIEDADE: Possibilidade de adotar medidas inerentes ao cumprimento do ato caso não respeitado pelo particular, ADMINISTRAÇÃO EXECUTA SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Ocorre em quase todos os atos.

Exceção: Multa de trânsito: possui exigibilidade, porém, sua executoriedade só é possível com participação do poder judiciário

Complementando o comentário do colega abaixo, assim como a multa, a desapropriação também não é autoexecutável.

Multa não é autoexecutoria.

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