O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, for...
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não confundir pedido genérico com defesa genérica
A alternativa B refere-se a defesa geral. Vale lembrar que na contestação o réu deve impugnar especificalmente cada pedido do autor, não podendo utilizar-se da negativa geral. Há uma exceção, nos casos dos defensores, advogados dativos e curadores especiais, estes podem utilizar-se da negativa geral, fazendo, portando, uma defesa genérica.
OBS: no NCPC não é mais atribuído ao MP o direito a defesa genérica, deve este impugnar ponto a ponto também.
não entendi, mas o inciso III do art. 286 CPC não fala exatamente a letra "a"?
CPC, Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
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