Constitui crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605/98: 

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Q2301140 Direito Ambiental
Constitui crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605/98: 
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Olá pessoal, tudo bem? 

A questão é bem direta, perguntando qual das alternativas pode ser enquadrada como crime ambiental.

Lembrem que o assunto é devidamente tratado na lei de crimes ambientais, lei 9.605/1998. Neste sentido, aponta-se o seguinte artigo:

"Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.".

Com isso podemos apontar como GABARITO a LETRA B.










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Está na seção 5. Dos crimes contra a administração ambiental

Artigo. 66. caput. Fazer o funciónario público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

a) promover construção em solo não edificável, ou em seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, com autorização da autoridade competente. (art. 64 da Lei n. 6.605/98);

b) correta (art. 66 da Lei n. 6.605/98);

c) produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto/substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, conforme as exigências estabelecidas em leis e regulamentos. (art. 56 da Lei n. 6.605/98);

d) penetrar em unidades de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, com licença da autoridade competente. (art. 52 da Lei n. 6.605/98);

Artigo. 66. caput. Fazer o funciónario público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

pena : Reclusão de a 1 a 3 anos.

Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. (NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA)

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