Com a finalidade de proteger a Administração Pública, garan...

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Q3105172 Direito Penal
Com a finalidade de proteger a Administração Pública, garantindo a integridade e a eficiência dos serviços públicos, o Código Penal Brasileiro no Capítulo IV, trata dos "Crimes contra a Administração Pública". Em relação a esses crimes, assinale qual a diferença entre os crimes de prevaricação e peculato:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os Crimes contra a Administração Pública, mais especificamente a diferença entre prevaricação e peculato de acordo com o Código Penal Brasileiro.

A alternativa correta é a A.

Justificativa:

De acordo com o Código Penal Brasileiro:

Prevaricação está prevista no art. 319, que define o crime como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Ou seja, é um ato administrativo com interesse pessoal.

Já o peculato é tratado no art. 312, que descreve o crime como "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Assim, peculato refere-se à apropriação ou desvio de bens públicos.

Analisando as alternativas incorretas:

B - A descrição está invertida. Prevaricação não envolve apropriação de bens, e peculato não está relacionado a atrasos em atos administrativos.

C - Não há distinção entre crimes de natureza federal ou estadual no que tange a prevaricação e peculato. Ambos são crimes contra a administração pública, sendo de competência tanto federal quanto estadual, dependendo do caso.

D - Essa afirmação está incorreta. O peculato é punido com pena de reclusão e a prevaricação com pena de detenção, de acordo com o Código Penal.

E - Embora ambos sejam crimes contra a administração pública, há diferenças significativas entre eles, tanto no tipo de ação quanto na pena prevista.

Compreender a distinção entre esses crimes é essencial, pois cada um possui características próprias e afeta a administração pública de maneiras diferentes. Essa diferenciação é crucial para a correta aplicação das penalidades previstas em lei.

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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESUMO PARA CONCURSOS

PECULATO (funcionário público se aproveita do cargo):

✅ Apropriação: Se apropria de bem que tem posse ️➡️

✅ Desvio: Usa o bem para si ou para outro

✅ Furto: Subtrai sem posse direta ️‍♂️

✅ Culposo: Contribui sem intenção ⚠️

✅ Estelionato: Recebe algo indevido por erro de terceiro ‍♂️

✅ Eletrônico: Altera ou insere dados falsos ️

CRIMES FUNCIONAIS

✅ Concussão: Exige vantagem indevida ‍♂️

✅ Excesso de exação: Cobra tributo indevido de forma vexatória ⚖️

✅ Ordem tributária: Cobra tributo parcialmente ou exige vantagem

✅ Corrupção passiva: Solicita/recebe vantagem indevida

✅ Prevaricação: Não age ou retarda ato por interesse pessoal ️

✅ Prevaricação imprópria: Permite celulares em presídios

✅ Condescendência criminosa: Não pune subordinado por indulgência

✅ Advocacia administrativa: Usa cargo para beneficiar interesse privado ⚖️️

✅ Tráfico de influência: Pede dinheiro para influenciar decisão

OUTROS CRIMES

✅ Corrupção ativa: Oferece/promete vantagem indevida ️

✅ Descaminho: Não paga imposto devido

✅ Contrabando: Importa/exporta produto proibido

✅ Denunciação caluniosa: Acusa inocente falsamente ⚖️️

✅ Fraude processual: Cria provas falsas ️

✅ Favorecimento pessoal: Ajuda criminoso a fugir

✅ Favorecimento real: Esconde produto do crime

✅ Favorecimento real impróprio: Entra com celular em presídio

✅ Exploração de prestígio: Promete influenciar juiz ou autoridade ⚖️

⚡ "O temor do Senhor é o princípio da sabedoria" – Provérbios 9:10 ✨

Siga para mais resumos: @studyeduzinho

Contribuindo:

Os crimes de corrupção ativa/passiva e concussão são formais, ou seja, se consumam no momento do oferecimento/solicitação/ exigimento dos valores/vantagens, ou seja, independente ou não de receber a vantagem, cometem o crime, sendo a entrega do dinheiro/vantagem mero exaurimento da conduta.

 

Peculato culposo -Art. 312 CP

       § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  Pena - detenção, de três meses a um ano.

·               § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, EXTINGUE a PUNIBILIDADE; se lhe é posterior, REDUZ de METADE a pena imposta.

gabarito A

CP:

   Prevaricação

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 Peculato

       Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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