Analise a situação a seguir. Suponha-se que a União pret...

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Q482461 Direito Administrativo
Analise a situação a seguir.

Suponha-se que a União pretenda criar entidade de sua administração indireta para prestar serviços de saúde. Essa entidade deve ter substrato corporativo, caracterizado pela participação, em seu patrimônio, da União, do Estado de Minas Gerais, de cinco municípios mineiros e de entidades da administração indireta federal.

Na hipótese, considerando tais características, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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A questão trata da Administração Pública Indireta, que é o conjunto que reúne entidades administrativas com personalidade jurídica própria e que foram criadas pelos entes federativos, estes integrantes da Administração Direta. No caso, pretende-se criar uma entidade da administração indireta para prestar serviço público e seu capital terá a participação da União, do estado de Minas Gerais, de municípios mineiros e de entidades da administração indireta federal. Considerando estas informações:

a) INCORRETA. Não há nenhuma proibição legislativa neste caso, como se verá na alternativa correta.

b) INCORRETA. O consórcio público é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, conforme art. 2º, I, do Decreto nº 6.017/2007. 

c) CORRETA. A empresa pública deve ter seu capital 100% público, não há vedação para a participação de entidades da administração indireta federal.

d) INCORRETA. A fundação pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que atua em atividades que não exijam a execução por órgãos ou entidades de direito público, conforme art. 5º, IV, Decreto-Lei 200/67, o que não ocorre na prestação de serviço de saúde, que deve ser executado pelos órgãos ou entidades públicas.

e) INCORRETA. Os órgãos públicos só podem ser criados ou extintos mediante lei, conforme art. 84, VI, "a" da CF/88.

Gabarito do professor: letra C.

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Comentários

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Letra "C"!


    A prova da Defensoria Pública/BA elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O capital das empresas públicas é totalmente público, podendo pertencer a diversos entes públicos”.

    

    A prova de Procurador do Banco Central elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “No Direito brasileiro, uma empresa cujo capital seja de titularidade de três acionistas: União Federal – que possui maioria do capital votante –, uma autarquia estadual e uma empresa pública municipal integra a Administração indireta, sendo considerada empresa pública”.



Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

Por que não poderia ser um consórcio? 

Também errei essa alternativa, por descuido, pois não li o enunciado até o final.

Quando o enunciado disse que entra a participação de entidades da administração indireta federal, ficou excluído o consórcio público, pois este constitui-se apenas de entes da administração direta. Pela leitura de alguns dispositivos da Lei 11.107/05 já é possível ver isso:------------------Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
Art. 5º. § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.§ 4o É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.
Art. 6º. § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A empresa pública é composta por capital 100% público, mas eu não encontrei nada que diga respeito à permissão ou proibição da participação deste capital por entes e entidades diversos. Se alguém puder contribuir... Estamos aprendendo juntos :)

Pequena dúvida.
Alguém pode dar exemplo de uma empresa pública que presta serviços de saúde?

Segundo Fernando Baltar, no livro Direito Administrativo da Editora Juspodivm, pag. 102, "A constituição do capital das empresas públicas é inteiramente público, mas não necessita ser de um único ente público. Uma empresa pública pode, portanto, ter o seu controle acionário entre autarquia federal, fundação pública estadual e município... Apesar da afirmação de que o capital das empresas públicas é inteiramente público, o Decreto-Lei nº 900/69, em seu art. 5º, admite a participação no capital da empresa pública federal de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios..."
Bons estudos!!

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