De acordo com a Lei Federal nº 9.394/1996, art. 12, os esta...
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Alternativa correta: C - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
A questão refere-se à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº 9.394/1996, mais especificamente ao Art. 12, que trata das incumbências dos estabelecimentos de ensino. Essa lei é fundamental para a organização e o funcionamento da educação no Brasil. Para resolver a questão, é necessário conhecer bem os deveres e responsabilidades das escolas conforme estabelecido pela LDB.
Justificativa da alternativa correta:
A letra C está correta porque de acordo com o Art. 12 da LDB, uma das incumbências dos estabelecimentos de ensino é promover medidas de conscientização, prevenção e combate à violência, incluindo a intimidação sistemática (bullying). Essa responsabilidade é crucial para criar um ambiente escolar seguro e saudável para todos os alunos.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - coordenar ações e programas de educação, cultura, esporte e lazer, garantindo a colaboração entre diferentes setores ou departamentos do governo e da comunidade local.
Essa incumbência não está descrita no Art. 12 da LDB. Embora seja importante, a coordenação de ações intersetoriais não é uma responsabilidade direta dos estabelecimentos de ensino segundo a LDB.
B - desenvolver, implementar e gerenciar sistemas de informação e tecnologia aplicados à educação, promovendo a inclusão e o letramento digitais.
Embora a tecnologia e a inclusão digital sejam relevantes no contexto educacional moderno, essa não é uma incumbência direta dos estabelecimentos de ensino conforme o Art. 12 da LDB. Tal responsabilidade é geralmente atribuída a outras instâncias, como secretarias de educação ou órgãos governamentais específicos.
D - criar, promover e apoiar programas de alimentação escolar e saúde do estudante, criando convênios com empresas que forneçam cestas básicas às famílias de baixa renda.
O Art. 12 da LDB não menciona a criação de convênios com empresas para fornecer cestas básicas. Embora programas de alimentação escolar e de saúde sejam importantes e muitas vezes realizadas pelas escolas, a descrição específica de convênios com empresas não está prevista na LDB.
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Comentários
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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas;
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