Para os devidos fins a que se destina o Estatuto dos Servid...
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Gabarito: C de cobertura de chocolate.
A questão trocou os conceitos de classe e quadro.
Artigo 3 da lei 8710, Estatuto dos Servidores de Juiz de Fora
I - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL é o ocupante de cargo constante do Quadro Permanente da Prefeitura de Juiz de Fora, das autarquias ou das fundações integrantes da administração municipal ou de emprego público, em razão do disposto no art. 244 desta lei.
II - CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, sob o regime jurídico definido nesta lei.
III - CLASSE é o agrupamento de cargos de idêntica natureza, denominação e qualificação.
IV - CARREIRA é o agrupamento de classes de cargos, dispostos de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições, guardando correlação com a finalidade do órgão ou entidade.
V - QUADRO é o conjunto de carreiras que indica a quantidade e qualidade da força de trabalho necessária ao desempenho das atividades normais e específicas da administração direta, autárquica e fundacional do Município.
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