De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) no...
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Gabarito comentado
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A) Abater animal silvestre quando em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
Errado. Nesse caso, não há crime. Aplicação do art. 37, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
B) Abater animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
Errado. Nesse caso, não há crime. Aplicação do art. 37, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
C) Abater o animal por ser nocivo, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Errado. Nesse caso, não há crime. Aplicação do art. 37, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
D) Abater espécime da fauna silvestre ou em rota migratória em desacordo com a licença ou autorização obtida.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de um crime contra a Fauna. Inteligência do Capítulo V - dos Crimes contra o Meio Ambiente; Seção I - dos Crimes contra a Fauna; Art. 29, caput da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Gabarito: D
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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. (D)
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; (A)
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; (B)
III –
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. (C)
Se as questões do Instituto AOCP viessem nesse estilo, mas só vem cobrança de penas
Questão certa - letra d.
Abater espécime da fauna silvestre ou em rota migratória em desacordo com a licença ou autorização obtida.
NÃO É CRIME:
1- Estado de Necessidade- caça ou pesca famélica:
- Será afastada no caso de abate de animal com a finalidade de saciar a fome do agente ou de sua família.
2- Proteção de lavouras, pomares e rebanhos:
- Semelhante à legítima defesa (mas legítima defesa CP não vale contra animal!
-A conduta deve ser legal e autorizada pela autoridade competente, visando à proteção da lavoura do animal que age de forma predatória ou destruidora.
3- Animal nocivo:
-Apenas se definido pelo órgão competente como sendo nocivo.
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