Os órgãos públicos, quanto à estrutura, podem ser classifica...
I são constituídos por um único centro de atribuições.
II possuem subdivisões internas.
III incluem as secretarias de estado.
IV incluem os ministérios.
Assinale a opção correta.
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Gabarito letra: "B"
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS
Quanto à estrutura interna:
- Unitário (ou Simples): não possui divisão interna em órgãos ou unidades menores, ou seja, um só centro de competência. Ex.: escola, juiz (art. 92, da CF/88), etc.
- Composto: possui divisões internas em órgãos e unidades menores, ou seja, tem mais de um centro de competência. Ex.: Ministérios, Secretárias.
Quanto à atuação funcional:
- Singular (unipessoal): as decisões são tomadas por um único agente competente, ou seja, um único titular da competência para as decisões em nome do órgão. Ex.: Presidência da República.
- Colegiado (pluripessoais): as decisões são tomadas por mais de um agente por todas as decisões ou decisões principais, ou seja, mais de um agente. Ex.: SF, TCU, TCEs, CD, etc.
Quanto à posição estatal:
- Independentes: são aqueles previstos diretamente na CF e representativos de cada um dos poderes do Estado, logo não sendo subordinado a nenhum outro órgão. Ex.: CD, SF, PR, TCU, etc. Obs.: ADI 15557/DF, os órgãos independentes possuem capacidade processual para defender em juízo prerrogativas inerentes a sua competência específica.
- Autônomos: são aqueles subordinados aos independentes com ampla autonomia administrativa, financeira, orçamentaria (órgãos diretivos). Ex.: Casa Civil.
- Superiores: possui poder de decisão, direção, controle e comando dos assuntos de sua competência específica, porém sem autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Ex.: Receita Federal.
- Subalterno: subordinados a vários níveis hierárquicos ou superiores, isto é, órgão de mera execução de serviços públicos e atividades administrativas. Ex.: delegacias.
Quanto às funções que exercem (Celso Antônio Bandeira de Mello):
- Ativos: são os que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica. Ex.: Receita Federal.
- Consultivos: são os de aconselhamento, assessoramento, subsidiar e elucidação (pareceres) para que sejam tomadas as providencias pelos órgãos ativos. Ex.: AGU.
- Controle: são os prepostos a fiscalizar e controlar a atividade de outros órgãos e agentes públicos. Ex.: TCU, TCEs.
Quanto à esfera de ação:
- Centrais: incluído na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. Ex.: Ministérios.
- Locais: têm competência para atuação apenas em determinado ponto do território daquela pessoa jurídica que ele compõe. Ex.: Postos de Saúde.
cara, quem não for assinante do qc, eu não recomendo. as questões não são mais avaliadas pelos professores e eles simplesmente importam milhares de itens repetidos, tipo, se o concurso teve 5 tipos de provas com as mesmas questões, eles importam cada uma das provas no minimo umas duas vezes... acabei de passar por 20 questões repetidas... enfim, assinem gran questões... estrategia...
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