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Assinale a característica que não se coaduna com o Poder Constituinte Originário.
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Para resolver essa questão, é essencial entender o conceito de Poder Constituinte Originário, que é um conceito fundamental na Teoria da Constituição.
O Poder Constituinte Originário é aquele que se manifesta na elaboração de uma nova Constituição, geralmente em momentos de ruptura política, como uma revolução ou a criação de um novo Estado. Ele é a autoridade máxima responsável por criar ou reformular a base legal e política de uma nação.
Agora, vamos analisar as características do Poder Constituinte Originário:
- Soberano na tomada de decisões: Ele tem total liberdade para decidir o conteúdo e a forma da nova Constituição, sem estar sujeito a nenhuma limitação anterior.
- Autônomo: Atua de forma independente, não se submete a normas ou poderes preexistentes.
- Inicial: É o ponto de partida do sistema jurídico, não derivando de nenhum poder anterior.
- Ilimitado juridicamente: Não há restrições jurídicas sobre suas decisões, pois ele é responsável por estabelecer o arcabouço legal.
A alternativa correta é a D - "Condicionado". O Poder Constituinte Originário não é condicionado porque sua principal característica é justamente a autonomia e a soberania que possui. Ele não está sujeito a condições ou limitações impostas por normas anteriores.
Alternativas incorretas:
- A - Soberano na tomada de decisões: Está correta, pois o poder constituinte originário é soberano, não se subordina a nenhum outro poder.
- B - Autônomo: Está correta, pois o poder constituinte originário é autônomo, não responde a autoridades ou normas anteriores.
- C - Inicial: Está correta, pois o poder constituinte originário é o ponto de partida do ordenamento jurídico.
- E - Ilimitado juridicamente: Está correta, pois o poder constituinte originário não está sujeito a restrições legais.
Entender essas características é crucial para responder corretamente questões sobre a Teoria da Constituição, pois elas definem o papel e a natureza única do Poder Constituinte Originário.
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O Poder Constituinte Originário é incondicionado por não ter uma forma definida, diferentemente do Poder Constituinte Derivado, que por sua vez é mostrado como ele se demonstra, ele possui uma forma já definida.
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
Características:
- INICIAL: inaugura uma nova ordem jurídica rompe com a anterior.
- AUTÔNOMO: não se submete a nenhum outro poder
- ILIMITADO JURIDICAMENTE: não esta limitado ao direito anterior.
-> Efeito Cliquet = Proibição ao retrocesso.
- INCONDICIONADO: não observa nenhum procedimento preestabelecido.
- PERMANENTE.
Poder Constituinte Originário: Cria uma nova Constituição.
O poder constituinte originário é um poder político, chamado ainda de poder de fato, que se caracteriza por ser:
Político social
Inicial = instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem anterior;
Autônomo,
Ilimitado juridicamente,
Incondicionado,
Permanente = eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.
e extraordinário.
- O poder constituinte originário não está sujeito a controle de constitucionalidade.
Isso significa que as normas oriundas do poder constituinte originário não podem ser declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois não há hierarquia entre normas constitucionais originárias.
a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)
b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.
c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão (...).
d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).
e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da . Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular.
FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/poder-constituinte-originario-ilimitado-e-incondicionado/111274065
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