Em uma demanda cível, o juiz, ao proferir a decisão de sanea...

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Q2046092 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em uma demanda cível, o juiz, ao proferir a decisão de saneamento, deferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo réu na contestação. A referida decisão: 
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Gabarito letra E

Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

Fonte: CPC/2015

Uma dúvida, colegas.

Com base no artigo 101 do CPC, entendo que, a decisão de saneamento não é a mesmo coisa que decisão de sentença, certo? Porém, dela o processo está apto para julgamento, logo, não cabendo mais agravo. Seria isso?

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

Na questão, o juiz DEFERIU o pedido de gratuidade judiciária, logo, o recurso cabível é a apelação, não se tratando de decisão agravável.

Pq não cabera agravo de instrumento ? Pq a decisão dada pelo magistrado foi a de DEFERIMENTO da gratuidade de justiça , decisão esta que não esta apta a ser atacada por Agravo de instrumento.

As decisões interlocutorias que digam respeito a gratuidade de justiça que são objeto de agravo sao as que indeferem o pedido ou as que acolhem o pedido de sua revogação.

No caso da quesão houve o Deferimento do pedido, portanto atacavel por meio de preliminar de apelação ou contrarrazões de apelacõ.

E

Poderá ser atacada como preliminar de apelação ou nas contrarrazões de apelação. 

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