Considere as assertivas abaixo: I. A produção antecipada da...
Considere as assertivas abaixo:
I. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
II. A inversão judicial do ônus da prova é prevista no CPC/2015 como critério de julgamento e, portanto, deve ser aplicada quando da sentença, desde que cientificadas anteriormente as partes.
III. Às partes é vedada a prévia convenção de regras de ônus da prova por meio de negócios jurídicos processuais celebrados anteriormente à formação do processo.
IV. Os princípios da persuasão racional e da comunhão da prova estão previstos expressamente no atual Código de Processo Civil.
V. É mantida como regra geral o ônus da prova do autor aos fatos constitutivos de seu direito, ao passo que ao réu incumbe a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Afirmativa II) A distribuição diversa do ônus da prova não deve ocorrer na sentença, mas em etapa anterior em que seja possível assegurar a produção da prova pela parte bem como o contraditório, senão vejamos: "Art. 373, §1º, CPC/15. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Como regra, a distribuição diversa do ônus da prova pode decorrer de convenção entre as partes, sendo esta vedada apenas em algumas hipóteses, senão vejamos: "Art. 373, §3º, CPC/15. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) A lei processual adota o critério da persuasão racional (ou do convencimento motivado). Segundo este critério, o juiz deve demonstrar, com base em uma explicação racional, qual valor atribuiu à prova, não podendo apreciá-la de forma totalmente livre. O princípio da comunhão da prova, por sua vez, informa que a prova pertence ao processo e a todos os sujeitos que dele participam, não estando direcionada única e exclusivamente por uma parte ao juiz. Tais normas estão contidas no art. 371, do CPC/15, nos seguintes termos: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Afirmativa correta.
Afirmativa V) De fato, a lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor (art. 373, CPC/15).
Gabarito do professor: Letra A.
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II) Em caso de inversão do ônus da prova, deve ser dado a parte prazo para manifestar-se e desincumbir-se do ônus que lhe foi imposto.
III) É possível sim as partes estabelecer este negócio processual desde que atendam aos requisitos deste, quais sejam: o direito admita a autocomposição e as partes serem plenamente capazes.
O negócio jurídico processual não é vedado; pelo contrário, é incentivado!
Abraços
artigo 381, CPC:
§ 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
Gabarito: Letra A - I, IV e V.
I. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. Correta.
Art. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
II. A inversão judicial do ônus da prova é prevista no CPC/2015 como critério de julgamento e, portanto, deve ser aplicada quando da sentença, desde que cientificadas anteriormente as partes. Errada.
Art. 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
III. Às partes é vedada a prévia convenção de regras de ônus da prova por meio de negócios jurídicos processuais celebrados anteriormente à formação do processo. Errada.
Art. 373, § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
IV. Os princípios da persuasão racional e da comunhão da prova estão previstos expressamente no atual Código de Processo Civil. Correta.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
V. É mantida como regra geral o ônus da prova do autor aos fatos constitutivos de seu direito, ao passo que ao réu incumbe a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Correta.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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