Legion propôs ação pelo procedimento comum em face de Valef...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, o aluno precisa compreender o tema da Teoria Geral da Prova, especificamente a questão da distribuição do ônus da prova no processo civil.
No contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), a distribuição do ônus da prova é abordada de forma a garantir que as partes no processo apresentem as evidências necessárias para fundamentar suas alegações. A regra geral está no artigo 373 do CPC, que determina que o ônus da prova cabe a quem alega o fato. No entanto, o juiz pode inverter essa distribuição nos casos previstos em lei ou quando a inversão for necessária em razão das peculiaridades do caso.
No enunciado, o magistrado impôs ao autor o ônus da prova de fatos extintivos, o que caracteriza a inversão do ônus da prova. Assim, a alternativa correta é a letra B - inversão probatória.
Justificativa da Alternativa Correta:
A inversão do ônus da prova ocorre quando, por uma decisão fundamentada do juiz, a responsabilidade de provar determinado fato é transferida de uma parte para outra. No CPC/2015, essa possibilidade está prevista no artigo 373, §1º, que permite ao juiz inverter o ônus da prova quando houver verossimilhança das alegações ou quando o autor for hipossuficiente, por exemplo, em casos de direito do consumidor.
Exemplo Prático:
Imagine um caso de relação de consumo em que um consumidor alega que um produto veio com defeito. Normalmente, caberia ao consumidor provar o defeito, mas o juiz pode inverter o ônus da prova, exigindo que o fabricante demonstre que o produto não possui defeitos, dado o desequilíbrio natural entre as partes.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - nota probatória: Não é um termo reconhecido na doutrina ou na legislação processual civil, portanto, não se aplica ao contexto da questão.
- C - peculiaridade probatória: Embora a decisão do juiz possa se basear nas peculiaridades do caso, esse termo não representa um instituto jurídico específico relacionado ao ônus da prova.
- D - responsabilidade probatória: Embora a responsabilidade de provar os fatos seja uma questão de ônus da prova, essa expressão não é utilizada para descrever a situação de inversão do ônus.
Para evitar pegadinhas como a confusão entre termos inexistentes na legislação, é importante que o aluno conheça bem o vocabulário jurídico específico e o conteúdo dos artigos relevantes do CPC.
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Comentários
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Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Legion .... Valefar ....eu hein...
Na demonologia, Valefar, é o Duque dos infernos. Ele tenta roubar as pessoas e está a cargo de um bom relacionamento entre os ladrões, porém, mais tarde, depois ele traz-los para a forca. Valefar é considerado um bom familiar para os seus associados "até que sejam apanhados na armadilha."
estou tentando ignorar o caso- Autor entrou com ação de cobrança e o juiz lhe imputou o ônus de provar fato extintivo do próprio direito que o autor alegou em juízo?????? alguém entendeu isso?
ITEM CORRETO: B;
De acordo com o art.373 do CPC o ônus de provar fatos extintivos é do réu (inciso II). No caso, o magistrado determinou que o autor comprovasse a inexistência do fato extintivo.
Desse modo, por atribuir ao autor responsabilidade que é do réu, houve inversão do ônus probatório.
Maluco, olha os personagens que o examinador colocou nessa e nas outras questões da prova, tá amarrado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Saudades de tício e mévio.
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