Legion propôs ação pelo procedimento comum em face de Valef...
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Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Legion .... Valefar ....eu hein...
Na demonologia, Valefar, é o Duque dos infernos. Ele tenta roubar as pessoas e está a cargo de um bom relacionamento entre os ladrões, porém, mais tarde, depois ele traz-los para a forca. Valefar é considerado um bom familiar para os seus associados "até que sejam apanhados na armadilha."
estou tentando ignorar o caso- Autor entrou com ação de cobrança e o juiz lhe imputou o ônus de provar fato extintivo do próprio direito que o autor alegou em juízo?????? alguém entendeu isso?
ITEM CORRETO: B;
De acordo com o art.373 do CPC o ônus de provar fatos extintivos é do réu (inciso II). No caso, o magistrado determinou que o autor comprovasse a inexistência do fato extintivo.
Desse modo, por atribuir ao autor responsabilidade que é do réu, houve inversão do ônus probatório.
Maluco, olha os personagens que o examinador colocou nessa e nas outras questões da prova, tá amarrado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Saudades de tício e mévio.
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