Assinale a alternativa INCORRETA sobre as súmulas vinculantes.
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Comentários
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Letra A: Correta
Somente poderão ser editadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Conforme o art. 103-A, CF cabe somente ao STF a edição, revisão ou cancelamento da Súmula.
Letra B: Correta
Terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Ainda conforme o que traz o art. 103- A, CF.
Letra C: Incorreta. Embora no art.103-A, CF não traga especificada a questão da eficácia, a lei nº 11.417/06 traz que terá eficácia imediata, mas o STF por decisão de 2/3 dos seus membros poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento.
Art. 4º A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
Terão eficácia imediata, não podendo haver modulação de seus efeitos. ( está incorreta pq pode haver modulação de seus efeitos pelo STF por decisão de 2/3 dos seus membros)
D) CORRETA. Conforme art 7º da Lei nº 11.417/06. Da decisão judicial ou ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
e) CORRETA. Conforme o que traz o art. 103-A ,CF.
Poderão ser revistas ou canceladas pelo Supremo Tribunal Federal. ( PODEM SER EDITADAS, REVISADAS OU CANCELADAS PELO STF)
Art. 4º - A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
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