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Q2201097 Direito Tributário
Segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) em seu artigo 5° os tributos são classificados em:
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GABARITO LETRA C

CTN-  Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Porém, a Constituição Federal utiliza a teoria quinária dos tributos

TEORIA TRIPARTITE (CTN) Impostos (U,E,DF,M), Taxas (U,E,DF,M) e Contribuições de melhorias(U,E,DF,M).

TEORIA PENTAPARTITE (Constituição Federal de 88) : Impostos, Taxas, Contribuições de melhorias, Empréstimo compulsório (UNIÃO) e Contribuições especiais. (UNIÃO) Exceção: Contribuições previdenciárias de cada ente federativo, que pode ser instituído por todas as UFs.

O CTN é anterior a CF/88 e foi por ela recepcionado. Embora originariamente seja lei ordinária, em razão da CF exigir LC para tratar das normas gerais em matéria de legislação tributária, o CTN foi assim recepcionado e adquiriu "status" de lei complementar. Logo, qualquer modificação posterior que se pretenda fazer no CTN deve ser feito por meio de LC.

CF/88 - adotou a teoria pentapartite = considera-se tributo: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuição de melhoria; 4. empréstimo compulsório; 5. contribuições especiais.

CTN - adotava a teoria tripartite = considera-se tributo: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuição de melhoria.

o CTN adota a teoria tripartite: CIT: Contribuição de melhoria; Impostos e Taxas.

a CF adota a teoria pentapartite: CITEC: Contribuição de melhoria, Imposto, Taxas; Empréstimo compulsório e Contribuições Sociais.

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