Segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) em se...
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GABARITO LETRA C
CTN- Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Porém, a Constituição Federal utiliza a teoria quinária dos tributos
TEORIA TRIPARTITE (CTN) Impostos (U,E,DF,M), Taxas (U,E,DF,M) e Contribuições de melhorias(U,E,DF,M).
TEORIA PENTAPARTITE (Constituição Federal de 88) : Impostos, Taxas, Contribuições de melhorias, Empréstimo compulsório (UNIÃO) e Contribuições especiais. (UNIÃO) Exceção: Contribuições previdenciárias de cada ente federativo, que pode ser instituído por todas as UFs.
O CTN é anterior a CF/88 e foi por ela recepcionado. Embora originariamente seja lei ordinária, em razão da CF exigir LC para tratar das normas gerais em matéria de legislação tributária, o CTN foi assim recepcionado e adquiriu "status" de lei complementar. Logo, qualquer modificação posterior que se pretenda fazer no CTN deve ser feito por meio de LC.
CF/88 - adotou a teoria pentapartite = considera-se tributo: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuição de melhoria; 4. empréstimo compulsório; 5. contribuições especiais.
CTN - adotava a teoria tripartite = considera-se tributo: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuição de melhoria.
o CTN adota a teoria tripartite: CIT: Contribuição de melhoria; Impostos e Taxas.
a CF adota a teoria pentapartite: CITEC: Contribuição de melhoria, Imposto, Taxas; Empréstimo compulsório e Contribuições Sociais.
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