Segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) em se...

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Q2201097 Direito Tributário
Segundo o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) em seu artigo 5° os tributos são classificados em:
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da classificação dos tributos segundo o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente o artigo 5º da Lei 5.172/1966.

O artigo 5º do CTN estabelece que os tributos são classificados em três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa classificação é fundamental para o estudo do Direito Tributário, pois cada espécie possui características, finalidades e formas de cobrança distintas.

Alternativa correta: C - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

Agora, vamos justificar por que essa é a alternativa correta e analisar as demais opções:

Justificativa para a alternativa C: A alternativa C está correta pois corresponde exatamente à classificação dos tributos estabelecida pelo artigo 5º do CTN. Os impostos são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. As taxas são cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. As contribuições de melhoria são tributos cobrados para custear obras públicas que valorizem imóveis particulares.

Análise das alternativas incorretas:

A - Impostos, Taxas e Receitas Correntes: Esta alternativa está incorreta porque "receitas correntes" não é uma espécie tributária. Receitas correntes são classificações orçamentárias que incluem tributos, mas não são uma categoria de tributo por si só.

B - Taxas, Contribuições de Melhoria e Receitas de Capital: Esta alternativa também está incorreta. "Receitas de capital" referem-se a entradas de recursos que aumentam o patrimônio líquido, como alienações de bens e amortizações de empréstimos, e não são categorias de tributos.

D - Contribuição de Melhoria, Receitas Correntes e Receitas de Capital: Assim como nas alternativas anteriores, a menção a "receitas correntes" e "receitas de capital" está equivocada, pois nenhuma delas é uma espécie de tributo segundo o CTN.

Compreender a classificação correta dos tributos é essencial para resolver questões de Direito Tributário com confiança. Ao estudar, sempre consulte o texto da lei para confirmar as informações e melhorar sua compreensão.

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GABARITO LETRA C

CTN-  Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Porém, a Constituição Federal utiliza a teoria quinária dos tributos

TEORIA TRIPARTITE (CTN) Impostos (U,E,DF,M), Taxas (U,E,DF,M) e Contribuições de melhorias(U,E,DF,M).

TEORIA PENTAPARTITE (Constituição Federal de 88) : Impostos, Taxas, Contribuições de melhorias, Empréstimo compulsório (UNIÃO) e Contribuições especiais. (UNIÃO) Exceção: Contribuições previdenciárias de cada ente federativo, que pode ser instituído por todas as UFs.

O CTN é anterior a CF/88 e foi por ela recepcionado. Embora originariamente seja lei ordinária, em razão da CF exigir LC para tratar das normas gerais em matéria de legislação tributária, o CTN foi assim recepcionado e adquiriu "status" de lei complementar. Logo, qualquer modificação posterior que se pretenda fazer no CTN deve ser feito por meio de LC.

CF/88 - adotou a teoria pentapartite = considera-se tributo: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuição de melhoria; 4. empréstimo compulsório; 5. contribuições especiais.

CTN - adotava a teoria tripartite = considera-se tributo: 1. impostos; 2. taxas; 3. contribuição de melhoria.

o CTN adota a teoria tripartite: CIT: Contribuição de melhoria; Impostos e Taxas.

a CF adota a teoria pentapartite: CITEC: Contribuição de melhoria, Imposto, Taxas; Empréstimo compulsório e Contribuições Sociais.

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