O adquirente de um estabelecimento comercial decide continua...

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Q574692 Direito Tributário
O adquirente de um estabelecimento comercial decide continuar a mesma atividade exercida antes da aquisição e o vendedor do estabelecimento se aposenta, cessando sua atividade empresarial. Com respeito aos tributos devidos até o momento da aquisição do estabelecimento, o novo adquirente responde:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a responsabilidade tributária do adquirente de um estabelecimento comercial. Este é um tema importante no direito tributário, pois envolve a transferência de responsabilidades fiscais em operações comerciais.

Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade do adquirente de um estabelecimento comercial pelos tributos devidos até o momento da aquisição. Isso está sob a égide do artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da responsabilidade tributária na sucessão empresarial.

Legislação Aplicável: O artigo 133 do CTN estabelece que o adquirente de um estabelecimento comercial responde integralmente pelos tributos devidos até a data da aquisição, quando continua a mesma atividade.

Exemplo Prático: Imagine que você comprou uma loja de roupas e decidiu continuar vendendo roupas no mesmo endereço. Se o antigo dono tinha dívidas de impostos pendentes, você será responsável por essas dívidas, pois está continuando a mesma atividade.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C diz que o adquirente responde integralmente por todos os tributos. Esta é a resposta correta porque, de acordo com o CTN, se o adquirente dá continuidade à mesma atividade, ele assume a responsabilidade integral pelos tributos do estabelecimento até o momento da aquisição.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Solidariamente, com o antigo proprietário, por todos os tributos: Esta alternativa está incorreta porque, no caso de continuidade da atividade, a responsabilidade é integral do adquirente, não solidária.
  • B - Subsidiariamente pela integralidade dos tributos: Incorreto, pois a responsabilidade não é subsidiária, mas sim direta e integral para o adquirente que continua a atividade.
  • D - Subsidiariamente pela metade dos tributos: Errado, pois não há previsão legal para uma responsabilidade subsidiária pela metade dos tributos.
  • E - Solidariamente, por cinquenta por cento dos tributos devidos: Também incorreta, já que a responsabilidade é integral e não solidária ou proporcional.

Uma possível pegadinha nesta questão é confundir os termos "solidariamente" e "integralmente". No contexto da sucessão empresarial com continuidade da atividade, a correta aplicação é integralmente.

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Gabarito Letra C

De acordo com o CTN:

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade


bons estudos

De acordo com o Artigo 133 do CTN o adquirente responde integralmente, tendo em vista que o vendedor veio a se aposentar. 

GABARITO LETRA C 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

 

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

 

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

cessar exploração = responsabilidade integral

Seguir a exploração ou iniciar uma Nova = responde Solidariamente

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