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Q2510970 Direito Tributário
Laura decidiu investir em criptoativos e adquiriu o equivalente a R$ 50.000,00 em Bitcoin. A aquisição foi feita numa Exchange devidamente regularizada no Brasil.
Sobre a tributação de investimentos em criptoativos no Brasil, analise os itens a seguir.

I. A legislação brasileira sobre criptoativos não estabelece limite de isenção para as alienações com criptoativos, ao contrário do que ocorre na alienação de ações.
II. A Exchange domiciliada no Brasil, em que Laura adquiriu os criptoativos, é obrigada a prestar informações sobre as operações realizadas à Receita Federal.
III. Caso Laura resolva vender os criptoativos por valor superior ao da aquisição, o resultado positivo estará sujeito ao imposto de renda, a título de ganho de capital.

Está correto o que se afirma em
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto de renda.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

I. A legislação brasileira sobre criptoativos não estabelece limite de isenção para as alienações com criptoativos, ao contrário do que ocorre na alienação de ações.

Falso, por ferir a seguinte Solução de consultas da Receita Federal (nº 6008/22):

É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124151

 

II. A Exchange domiciliada no Brasil, em que Laura adquiriu os criptoativos, é obrigada a prestar informações sobre as operações realizadas à Receita Federal.

Correto, por respeitar a IN da RFB 1899/19:

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

III. Caso Laura resolva vender os criptoativos por valor superior ao da aquisição, o resultado positivo estará sujeito ao imposto de renda, a título de ganho de capital.

Correto, por respeitar a noção de “renda" utilizada para o IRPF (ou IRPJ). É o mesmo que ocorre com uma ação (valia 5, agora vale 10, há renda de 5).

 

Gabarito do professor: Letra D.

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Sobre o Item I:

Os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados, a título de ganho de capital, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600. A isenção relativa às alienações de até R$ 35 mil mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo (bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, entre outros). Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital das alienações estará sujeito à tributação.

Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-esclarece-sobre-declaracao-de-operacoes-com-moedas-virtuais

I-Na legislação brasileira, a tributação sobre criptoativos possui algumas diferenças em relação à tributação de ações. De fato, a alienação de criptoativos não possui um limite de isenção específico, como ocorre com a alienação de ações.

Para ações, há uma isenção do Imposto de Renda sobre ganhos de capital para vendas mensais que não ultrapassem R$ 20.000,00. No caso dos criptoativos, no entanto, a Receita Federal exige o pagamento de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital sempre que as alienações no mês superarem R$ 35.000,00. 

Portanto, existe sim um limite de isenção para alienações com criptoativos, mas ele é diferente do limite aplicado para ações. A diferença é que esse limite se aplica ao total de vendas no mês, independentemente do lucro obtido. Se a venda de criptoativos no mês ultrapassar R$ 35.000,00, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e pagar o Imposto de Renda sobre o lucro.

II-Uma exchange domiciliada no Brasil é obrigada a prestar informações à Receita Federal sobre as operações realizadas por seus clientes com criptoativos.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, as exchanges brasileiras devem informar à Receita Federal todos os detalhes das operações envolvendo criptoativos, como compra, venda, permuta, doação, transferência de criptoativos para outras exchanges ou para carteiras privadas, entre outros. Essas informações devem incluir o valor das operações, a identificação dos clientes, e as datas em que foram realizadas.

Além disso, a Instrução Normativa exige que as pessoas físicas, jurídicas ou exchanges que realizem operações com criptoativos que superem R$ 30.000,00 em um mês também declarem essas operações à Receita Federal, mesmo que a exchange não seja domiciliada no Brasil.

Essa medida visa garantir maior transparência e controle sobre as operações com criptoativos no país, possibilitando a correta fiscalização e tributação desses ativos.

III-Se Laura vender os criptoativos por um valor superior ao da aquisição, o resultado positivo, que é o ganho de capital, estará sujeito ao Imposto de Renda.

O ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição dos criptoativos. Esse ganho deve ser apurado e o imposto correspondente deve ser pago pelo contribuinte.

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