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Gabarito comentado
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A isenção é um causa de exclusão do crédito tributário, prevista no artigo 175, I, CTN, e regulada nos arts. 176 a 179, do mesmo código.
O parágrafo único do art. 175 expressamente determina que a exclusão do crédito não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. Recomenda-se a leitura do referido dispositivos:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente."
a) No caso de isenção, que se trata de exclusão do crédito tributário, não é possível a interpretação extensiva, por força do art. 111, I e II, CTN, que determina a interpretação literal. Errado.
b) O art. 176, CTN prevê que a isenção "é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração". Errado.
c) Conforme demonstrado acima, o art. 175, parágrafo único, CTN prevê que quando há exclusão do crédito tributário, que é o caso da isenção, não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes obrigações principais. Assim, por exemplo, mesmo isentas, a legislação do município pode exigir que as empresas emitam nota fiscal de serviços. Correto.
d) No caso relatado no enunciado, temos uma isenção condicionada. Assim, o art. 178, CTN prevê que não pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. No mesmo sentido, temos a Súmula 544, STF: "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas". Errado.
e) A isenção heterônoma se caracteriza quando um ente institui isenção em relação a tributo de competência de outro ente. No sistema tributário brasileiro esse tipo de isenção é vedado, nos termos do art. 151, III, CF. Errado.
Resposta: C
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Comentários
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Gabarito C
(...) A anistia (sempre referente à multa) será estudada no tópico relativo às formas de exclusão do crédito tributário. Excluir significa impedir o lançamento, evitando o nascimento do crédito. Noutra mão, a remissão é forma de extinção de crédito tributário (referente à multa ou a tributo). Somente se extingue o que já nasceu. Portanto, se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e consequente nascimento do crédito tributário. Se a multa já foi lançada, já existindo o crédito tributário, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão, forma extintiva do crédito.
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. Ed. Juspodivm, 2019
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente
A- norma que concede isenção deve ser interpretada LITERALMENTE
Segundo o art. 111 , II , CTN , interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção
B-Prevê o , em seu art. , que a isenção pode ser revogada ou modificada por lei.
C-GABARITO- A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente
D- SÚMULA 544- STF-"Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas."
E- A união não pode conceder isenções heteronomas. Somente a rep. fed. do Brasil.
@JUIZAQUEGABARITA
São hipóteses de exclusão do crédito tributário:
Bizu: ANIS
ANistia
ISenção
Gabarito: letra c)
Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei
Anistia => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)
a) as empresas que prestam serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza também podem requerer o benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.
CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;
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b) a isenção do ISSQN pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.
A isenção pessoal é sempre LEI + DESPACHO DA AUTORIDADE RECONHECENDO QUE FAZ JUS.
CTN, Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
CTN, Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
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c) as empresas prestadoras de serviços de informática não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
CTN, art. 175, Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
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d) a qualquer tempo, o Município poderá revogar ou modificar por decreto a isenção concedida.
PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS: ISENÇÃO SÓ PODE SER INSTITUÍDA POR LEI, LOGO SÓ PODE SER EXTINTA POR LEI.
CTN, Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
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e) a União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.
CF, Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. >> PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE ISENÇÕES HETERÔNOMAS
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