Determinada empresa de tecnologia localizada no Município X ...

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Q3157908 Direito Tributário
Determinada empresa de tecnologia localizada no Município X foi contratada para prestar serviços a uma empresa sediada no Município Y. A lei municipal de Y exige que prestadores de serviços, mesmo que estabelecidos em outros municípios, realizem um cadastro na sua Secretaria de Finanças. Caso o cadastro não seja realizado, a legislação municipal determina que o tomador do serviço em Y retenha o ISS. Com base na legislação e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que a lei de Y é 
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GABARITO: B

TEMA 1020 STF - É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

A lei do Município Y é inconstitucional porque:

1.   Cadastro obrigatório: Não é permitido exigir que prestadores de serviços de outros municípios se cadastrem na Secretaria de Finanças local, pois isso viola o princípio federativo e a liberdade de exercer atividade econômica.

2.   Retenção de ISS: Condicionar a retenção do ISS ao não cumprimento dessa obrigação acessória também é ilegal, já que ultrapassa os limites da competência municipal.

Essa interpretação está em conformidade com a legislação tributária e a jurisprudência

Gabarito B

1) Princípios constitucionais e autonomia municipal: Embora os municípios tenham autonomia para legislar sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme o art. 156, III, da Constituição Federal, essa autonomia deve respeitar os limites constitucionais e legais, inclusive a Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS.

2) Obrigações acessórias e cadastro de prestadores de outros municípios: A exigência de cadastro para prestadores de serviços localizados em outros municípios já foi considerada inconstitucional pelo STF. Essa exigência viola o pacto federativo, pois impede ou dificulta a atuação de prestadores de serviços de fora, criando uma barreira administrativa indevida.

3) Retenção do ISS como penalidade pela ausência de cadastro: A retenção do ISS pelo tomador de serviços como penalidade pela falta de cadastro é igualmente inconstitucional. O município não pode exigir cadastro compulsório nem criar barreiras que desrespeitem o princípio da livre iniciativa e da legalidade tributária.

4) Jurisprudência relevante: O STF (TEMA 1020) já decidiu que a exigência de cadastro de prestadores de serviços de outros municípios é uma medida abusiva e inconstitucional, pois ultrapassa os limites de fiscalização legítima e interfere na autonomia de outros entes federativos.

CASO CONCRETO: O caso dos autos se refere a legislação do Município de São Paulo (Lei 14.042/2005) que tornou obrigatória a realização de cadastro, na Secretaria Municipal de Finanças, dos prestadores de serviços situados fora do território da capital paulista e submetidos ao ISS de outra municipalidade. No caso de ausência de cadastramento, o tomador dos serviços ficaria compelido a reter o valor do tributo.

STF RE 1167509

Gabarito B

  • Não se pode exigir que o prestador de serviços que não está localizado no Município faça, obrigatoriamente, um cadastro no órgão da administração municipal, sob pena de retenção do valor do ISS.
  • É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

STF. Plenário. RE 1167509/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 1020) (Info 1007).

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