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Q3157908 Direito Tributário
Determinada empresa de tecnologia localizada no Município X foi contratada para prestar serviços a uma empresa sediada no Município Y. A lei municipal de Y exige que prestadores de serviços, mesmo que estabelecidos em outros municípios, realizem um cadastro na sua Secretaria de Finanças. Caso o cadastro não seja realizado, a legislação municipal determina que o tomador do serviço em Y retenha o ISS. Com base na legislação e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que a lei de Y é 
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Tema da Questão: Obrigação Tributária - ISS (Imposto Sobre Serviços)

Análise do Enunciado: A questão trata da competência dos municípios para exigir cadastro e retenção de ISS de prestadores de serviços de outros municípios. A lei do Município Y exige que prestadores de serviços façam um cadastro na Secretaria de Finanças de Y, sob pena de o tomador do serviço reter o ISS. Aqui, o ponto central é avaliar a constitucionalidade dessa exigência.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, no artigo 156, estabelece a competência dos municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Além disso, a Lei Complementar 116/2003 regula o ISS e suas obrigações acessórias.

Jurisprudência: O STF tem decidido que municípios não podem impor obrigações acessórias que ultrapassem sua competência territorial, como exigir cadastro de prestadores estabelecidos em outros municípios.

Alternativa Correta: B - Inconstitucionalidade da Lei de Y

Justificativa: A alternativa B está correta porque a exigência de cadastro e a imposição de retenção de ISS por descumprimento ferem o princípio federativo e a competência territorial dos municípios. A jurisprudência do STF é clara ao vedar essa prática, que extrapola a competência do município ao tentar regular empresas fora de seu território.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Constitucionalidade total: Incorreta, pois ignora o limite territorial da competência municipal, desconsiderando a jurisprudência que não permite tal imposição.

C - Validade condicional ao consentimento: Incorreta, pois a constitucionalidade não depende do consentimento dos prestadores, mas sim da competência territorial do município.

D - Constitucionalidade para controle fiscal: Incorreta, pois mesmo sob justificativa de controle fiscal, a exigência extrapola a competência territorial do município.

E - Inconstitucionalidade condicional ao recolhimento prévio: Incorreta, pois o problema não é o recolhimento, mas a imposição da obrigação acessória para prestadores de fora do município.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa de consultoria situada no Município A que presta serviços a uma empresa no Município B. Se o Município B exigir que a empresa de A se cadastre em suas finanças para evitar a retenção do ISS, isso será considerado inconstitucional, conforme jurisprudência do STF.

Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões sobre competências tributárias, sempre avalie a territorialidade e a jurisprudência do STF. Atenção aos limites de competência é crucial para identificar inconstitucionalidades.

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GABARITO: B

TEMA 1020 STF - É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

A lei do Município Y é inconstitucional porque:

1.   Cadastro obrigatório: Não é permitido exigir que prestadores de serviços de outros municípios se cadastrem na Secretaria de Finanças local, pois isso viola o princípio federativo e a liberdade de exercer atividade econômica.

2.   Retenção de ISS: Condicionar a retenção do ISS ao não cumprimento dessa obrigação acessória também é ilegal, já que ultrapassa os limites da competência municipal.

Essa interpretação está em conformidade com a legislação tributária e a jurisprudência

Gabarito B

1) Princípios constitucionais e autonomia municipal: Embora os municípios tenham autonomia para legislar sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme o art. 156, III, da Constituição Federal, essa autonomia deve respeitar os limites constitucionais e legais, inclusive a Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS.

2) Obrigações acessórias e cadastro de prestadores de outros municípios: A exigência de cadastro para prestadores de serviços localizados em outros municípios já foi considerada inconstitucional pelo STF. Essa exigência viola o pacto federativo, pois impede ou dificulta a atuação de prestadores de serviços de fora, criando uma barreira administrativa indevida.

3) Retenção do ISS como penalidade pela ausência de cadastro: A retenção do ISS pelo tomador de serviços como penalidade pela falta de cadastro é igualmente inconstitucional. O município não pode exigir cadastro compulsório nem criar barreiras que desrespeitem o princípio da livre iniciativa e da legalidade tributária.

4) Jurisprudência relevante: O STF (TEMA 1020) já decidiu que a exigência de cadastro de prestadores de serviços de outros municípios é uma medida abusiva e inconstitucional, pois ultrapassa os limites de fiscalização legítima e interfere na autonomia de outros entes federativos.

CASO CONCRETO: O caso dos autos se refere a legislação do Município de São Paulo (Lei 14.042/2005) que tornou obrigatória a realização de cadastro, na Secretaria Municipal de Finanças, dos prestadores de serviços situados fora do território da capital paulista e submetidos ao ISS de outra municipalidade. No caso de ausência de cadastramento, o tomador dos serviços ficaria compelido a reter o valor do tributo.

STF RE 1167509

Gabarito B

  • Não se pode exigir que o prestador de serviços que não está localizado no Município faça, obrigatoriamente, um cadastro no órgão da administração municipal, sob pena de retenção do valor do ISS.
  • É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

STF. Plenário. RE 1167509/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 1020) (Info 1007).

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