Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito ativo ...

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Q17580 Direito Tributário
Julgue os itens seguintes, acerca do direito tributário
nacional.
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito ativo da obrigação tributária é toda pessoa física ou jurídica que pratica o fato gerador do tributo, pessoalmente ou por representantes legais.
Alternativas

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Para resolver essa questão, é importante compreender o conceito de obrigação tributária e identificar corretamente o sujeito ativo nessa relação.

No âmbito do Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito ativo da obrigação tributária é definido no artigo 119. Esse dispositivo estabelece que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público, ou seja, o ente que tem competência legal para exigir o pagamento do tributo.

Portanto, a afirmação de que o sujeito ativo é "toda pessoa física ou jurídica que pratica o fato gerador do tributo" está incorreta. Na verdade, quem pratica o fato gerador é o sujeito passivo, que é a pessoa, física ou jurídica, obrigada ao pagamento do tributo.

Um exemplo prático: quando uma pessoa compra um carro, a prática dessa ação (compra) é o fato gerador do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Nesse caso, a pessoa que comprou o carro é o sujeito passivo, enquanto o Estado, que cobra o IPVA, é o sujeito ativo.

Assim, a alternativa correta para a questão é E - errado, pois o enunciado confunde os papéis de sujeito ativo e sujeito passivo.

Para evitar confusões como essa, é sempre bom lembrar que o sujeito ativo é aquele que tem o direito de exigir o tributo, sendo um ente público (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), e o sujeito passivo é aquele que tem a obrigação de pagar.

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Comentários

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Art. 119 do CTN. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa JURÍDICA de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
a questão fala do sujeito PASSIVO.
Esse é o sujeito passivo!!!

Para não esquecer:

DIREITO TRIBUTÁRIO
Sujeito ativo = ESTADO
Sujeito passivo = PESSOA

DIREITO PENAL
Sujeito ativo = PESSOA
Sujeito passivo = ESTADO (imediata ou mediatamente)

O erro está em restringir o sujeito passivo ao que deu causa ao fato gerador, no entanto, também é sujeito passivo aquele que, por lei, possui ob. tributária principal.

Explico: sujeito passivo é o obrigado a pagar a obrigação tributária principal (tributo ou multa). O sujeito passivo, então, pode ser ctn 120:

a)contribuinte: quem deu causa diretamente ao fato gerador ,ex. proprietário de veículo >ipva

b)responsável: aquele que embora não tenha relação direta com o fato gerador é quem deve pagar a ob. tributária. ex.  empregador reter em folha a contribuição de seu funcionário. Quem tem relação direta com a contribuição é o funcionário, mas no caso, o empregador que deve adimplir a obrigação.

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