Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito ativo ...
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Para resolver essa questão, é importante compreender o conceito de obrigação tributária e identificar corretamente o sujeito ativo nessa relação.
No âmbito do Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito ativo da obrigação tributária é definido no artigo 119. Esse dispositivo estabelece que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público, ou seja, o ente que tem competência legal para exigir o pagamento do tributo.
Portanto, a afirmação de que o sujeito ativo é "toda pessoa física ou jurídica que pratica o fato gerador do tributo" está incorreta. Na verdade, quem pratica o fato gerador é o sujeito passivo, que é a pessoa, física ou jurídica, obrigada ao pagamento do tributo.
Um exemplo prático: quando uma pessoa compra um carro, a prática dessa ação (compra) é o fato gerador do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Nesse caso, a pessoa que comprou o carro é o sujeito passivo, enquanto o Estado, que cobra o IPVA, é o sujeito ativo.
Assim, a alternativa correta para a questão é E - errado, pois o enunciado confunde os papéis de sujeito ativo e sujeito passivo.
Para evitar confusões como essa, é sempre bom lembrar que o sujeito ativo é aquele que tem o direito de exigir o tributo, sendo um ente público (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), e o sujeito passivo é aquele que tem a obrigação de pagar.
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Para não esquecer:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Sujeito ativo = ESTADO
Sujeito passivo = PESSOA
DIREITO PENAL
Sujeito ativo = PESSOA
Sujeito passivo = ESTADO (imediata ou mediatamente)
O erro está em restringir o sujeito passivo ao que deu causa ao fato gerador, no entanto, também é sujeito passivo aquele que, por lei, possui ob. tributária principal.
Explico: sujeito passivo é o obrigado a pagar a obrigação tributária principal (tributo ou multa). O sujeito passivo, então, pode ser ctn 120:
a)contribuinte: quem deu causa diretamente ao fato gerador ,ex. proprietário de veículo >ipva
b)responsável: aquele que embora não tenha relação direta com o fato gerador é quem deve pagar a ob. tributária. ex. empregador reter em folha a contribuição de seu funcionário. Quem tem relação direta com a contribuição é o funcionário, mas no caso, o empregador que deve adimplir a obrigação.
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