Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito ativo ...
nacional.
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Para não esquecer:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Sujeito ativo = ESTADO
Sujeito passivo = PESSOA
DIREITO PENAL
Sujeito ativo = PESSOA
Sujeito passivo = ESTADO (imediata ou mediatamente)
O erro está em restringir o sujeito passivo ao que deu causa ao fato gerador, no entanto, também é sujeito passivo aquele que, por lei, possui ob. tributária principal.
Explico: sujeito passivo é o obrigado a pagar a obrigação tributária principal (tributo ou multa). O sujeito passivo, então, pode ser ctn 120:
a)contribuinte: quem deu causa diretamente ao fato gerador ,ex. proprietário de veículo >ipva
b)responsável: aquele que embora não tenha relação direta com o fato gerador é quem deve pagar a ob. tributária. ex. empregador reter em folha a contribuição de seu funcionário. Quem tem relação direta com a contribuição é o funcionário, mas no caso, o empregador que deve adimplir a obrigação.
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