Sujeito passivo da obrigação é a pessoa obrigada ao cumprim...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do sujeito passivo da obrigação tributária. O sujeito passivo é a pessoa que deve cumprir as determinações legais em matéria tributária.
Para entender melhor, é importante conhecer a divisão do sujeito passivo em dois tipos principais:
- Contribuinte: é aquele que tem uma ligação direta com o fato gerador do tributo. Por exemplo, numa compra, o comprador é o contribuinte do ICMS.
- Responsável: é a pessoa que, mesmo não estando diretamente ligada ao fato gerador, a legislação tributária atribui a obrigação de pagar o tributo. É sobre este conceito que a questão pergunta.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 128, "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação".
Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:
Alternativa E - Responsável (Correta): É a alternativa correta, pois quando a legislação determina que uma pessoa que não é o contribuinte deve responder pela obrigação tributária, ela é denominada de responsável.
Alternativa A - Solidário: Refere-se a uma situação em que duas ou mais pessoas são obrigadas ao mesmo tempo, mas não especifica uma pessoa alheia ao fato gerador. Portanto, não se aplica aqui.
Alternativa B - Alternativo: Não é um conceito utilizado para classificar tipos de sujeitos passivos em matéria tributária, portanto, está incorreta.
Alternativa C - Complementar: Também não se refere a um tipo de sujeito passivo. É um termo sem relevância para a questão.
Alternativa D - Intermediário: Não é um termo usado na classificação de sujeitos passivos em tributação. Logo, não é a resposta certa.
Com esta explicação, espero ter esclarecido o conceito de sujeito passivo e a distinção entre contribuinte e responsável. Esse conhecimento é fundamental para enfrentar questões de Direito Tributário em concursos públicos.
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LETRA E
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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