A obrigação tributária será principal ou acessória, quanto à...
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Tema Jurídico: A questão aborda a obrigação tributária, especificamente a distinção entre a obrigação tributária principal e a acessória.
Legislação Aplicável: A definição de obrigação tributária principal e acessória está prevista no artigo 113 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo o CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
Explicação do Tema: A obrigação tributária principal refere-se ao dever de pagar tributos ou penalidades pecuniárias, enquanto a obrigação acessória envolve deveres de fazer ou não fazer, como entregar declarações ou manter livros fiscais. Este conhecimento é essencial para identificar corretamente a natureza de cada obrigação.
Exemplo Prático: Quando uma pessoa compra um carro, o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ocorre. A obrigação principal é o pagamento do IPVA, enquanto a emissão do comprovante de pagamento seria uma obrigação acessória.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque descreve precisamente a obrigação tributária principal: surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade, e se extingue com o crédito decorrente. Isto está em conformidade com o CTN.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errado. A obrigação principal não se converte em acessória. Elas são distintas na natureza e finalidades.
- B: Errado. A descrição corresponde à obrigação acessória, que envolve práticas ou abstenções que não implicam em pagamento de tributo.
- C: Errado. Esta definição também se refere à obrigação acessória, que decorre da legislação tributária para o interesse da arrecadação, mas não envolve pagamento de tributos.
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões sobre obrigação tributária, identifique se a situação envolve o pagamento de tributos ou penalidades (obrigação principal) ou se trata de cumprir deveres administrativos (obrigação acessória).
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Alternativa D
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Título II
Obrigação Tributária
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
A obrigação tributária principal nasce com o FG e deverá ser definida por meio de LEI.
a acessória, por sua sorte, é estabelecida pela legislação tributária e tem por objeto prestações no interesse e em proveito da arrecadação e fiscalização tributária.
a) Art.113§3 CTN inverteu as palavras principal e acessória.
b) se refere a obrigação acessória.
c) se refere a obrigação acessória.
d) correta.Art.113§1º CTN
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