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Q2740232 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), no Livro III - Dos Sujeitos do Processo; Título I – Das Partes e Procuradores e Capítulo I – Da Capacidade Processual, no artigo 75 prescreve que serão representados em juízo, ativa e passivamente:

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Segundo o Art. 75 do CPC, serão representados em juízo, ativa e passivamente:

LETRA A: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

LETRA B: X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

LETRA C: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

LETRA D: IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

LETRA E: IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

Gabarito: E

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