Em agosto de 2014, Dr. Ademir foi contratado como Médico do ...
Em agosto de 2014, Dr. Ademir foi contratado como Médico do Trabalho de um hospital privado de uma cidade no Sul de Minas e passou a assumir o Serviço de Saúde Ocupacional daquela instituição, sendo o responsável pelo PCMSO e por todas as demais funções a que competem o cargo. Em meados de 2016, Dr. Ademir tomou conhecimento do caso de que uma ex-funcionária, demitida em outubro de 2015, que estava movendo uma ação trabalhista contra esse hospital na Justiça do Trabalho. Ela trabalhou no CTI do hospital como técnica de enfermagem por 4 anos e alega que adquiriu um problema na coluna lombar em razão de suas atividades laborais, como manejar os pacientes de macas para camas, banhos de leito, etc. O Juiz do caso convocou Dr. Ademir para ser o perito oficial nessa ação.
Diante dessa situação, está CORRETO afirmar que Dr. Ademir deveria:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A.
Para entender melhor essa questão, é essencial ter conhecimento sobre as responsabilidades e limitações dos profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho, especialmente no que tange à atuação como perito judicial. A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), destaca que os profissionais que fazem parte deste serviço devem atuar para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Contudo, uma das limitações é que estes profissionais não devem atuar em avaliações periciais judiciais em casos que envolvam a empresa contratante ou seus empregados, pois isso poderia constituir um conflito de interesse.
Analisando as alternativas:
A - Correta: Dr. Ademir, sendo contratado pelo hospital e responsável pelo PCMSO, deve se recusar a ser o perito oficial. Sua participação na perícia judicial poderia comprometer a imparcialidade exigida, uma vez que ele tem vínculo direto com a instituição envolvida na ação.
B - Incorreta: A recusa em ser perito com base na necessidade de um especialista ortopedista não é válida. O juiz tem a prerrogativa de indicar o perito que considerar mais capacitado para o caso, independentemente da especialidade médica. O argumento do especialista não justifica a recusa sob o ponto de vista legal.
C - Incorreta: Embora Dr. Ademir conheça os postos de trabalho, aceitar ser o perito poderia comprometer a imparcialidade. Estar ciente das condições não elimina o conflito de interesse decorrente do vínculo empregatício com o hospital, o que é um impedimento ético e legal nesse caso.
D - Incorreta: Mesmo que Dr. Ademir tenha conhecimento detalhado dos postos de trabalho, o fato de mencionar exemplos de outros profissionais não justifica a aceitação do papel de perito. Além disso, sugerir que ele poderia "beneficiar a empresa" ao destacar pontos positivos mostra uma postura tendenciosa, que não é compatível com a função imparcial do perito judicial.
Questões como esta exigem um entendimento claro sobre ética profissional e o papel dos serviços de saúde ocupacional, especialmente em contextos legais. A integridade e a imparcialidade são fundamentais para assegurar justiça e segurança no ambiente de trabalho.
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Comentários
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Seria caso de impedimento, invocando os conceitos de Dadm.
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