Considere persecução penal baseada na prisão em flagrante do...
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Gabarito comentado
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A questão é referente à delatio criminis inqualificada, também chamada de notitia criminis apócrifa ou anônima e a possibilidade de instauração de inquérito policial a partir desta. É bem verdade que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, IV, veda o anonimato ao permitir a livre manifestação do pensamento e, justamente por isso, prevalece, na jurisprudência brasileira, que a instauração de inquérito policial baseada tão somente em notícia anônima não é possível. Contudo, a autoridade policial ainda pode realizar diligências preliminares e, a partir destas instaurar o inquérito a partir de elementos mais concretos (DEZEM, 2018, p. 183).
Analisemos as alternativas
A alternativa A está incorreta, pois não há qualquer nulidade, uma vez que, conforme explicado acima, noticias anônimas podem fundamentar a realização de diligências preliminares à instauração do inquérito.
A alternativa B está incorreta, pois a notícia anônima somente poderá fundamentar a instauração de diligências preliminares ao inquérito.
A alternativa C está correta conforme explicado acima.
A alternativa D está incorreta, pois a notícia anônima somente poderá fundamentar a instauração de diligências preliminares ao inquérito.
A alternativa E está incorreta, pois a interceptação telefônica não é necessária, aliás, trata-se de medida subsidiária a outras formas de investigação.
Gabarito do Professor C
REFERÊNCIA
DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. 4ed. São Paulo: Mastersaf, 2018.
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GAB (C)
Diante de uma delatio criminis inqualificada como deve proceder o delegado de polícia?
não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP
nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados. Informativo 755 do STF
TRADUZINDO: PRIMEIRO INVESTIGA / DEPOIS, SENDO VERÍDICO FAZ ALGUMA COISA
SOBRE AS ASSERTIVAS...
A) nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010 – Informativo 755 do STF
B) o STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial. No entanto, a informação apócrifa não inibe e nem prejudica a prévia coleta de elementos de informação dos fatos delituosos (STF, Inquérito 1.957-PR)
C) Como já dito: nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados
D) Vide anteriores.
E) Não há exigência de que tenha relação com a interceptação telefônica (9.296/96-L.I.T)
Todo dia eu luto!
GAB C
A DENUNCIA FUNCIONA ASSIM: PESSOA DENUNCIA E A AUTORIDADE POLICIAL DEVE AVERIGAR ESSA DENUNCIA,VER SE A MESMA É VERÍDICA OU FALSA!
C. CORRETA
Denúncia anônima não serve exclusivamente para instaurar IP (ou tampouco para decretar medidas cautelares). Deve ser seguida de diligências preliminares que a confirmem. Exceção em que serve por si só para iniciar um IP: quando constituir o corpo de delito.
Hoffman
GAB C.
Por se tratar de VPI (verificaçao de procedencia das informaçoes)
Diante de uma delatio criminis inqualificada como deve proceder o delegado de polícia?
não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar A verificaçao de procedencia das informaçoes e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o IP nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados. Informativo 755 do STF. DESTARTE, a notícia anônima sobre eventual prática criminosa presta-se a embasar procedimentos investigatórios preliminares que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal.
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